a)- Obrigatoriedade de Entrega da EFD e Critérios de Obrigatoriedade |
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| 01 - Quais os critérios para a inclusão das empresas obrigadas a EFD, a partir de jan./2009, listadas no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008. | ||
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Em MT, os critérios das empresas obrigadas a EFD, a partir de jan./2009, estão no artigo
247 do RICMS/MT. |
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02 - Quais os critérios para a inclusão das empresas obrigadas a EFD,
a partir de jan./2010? |
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Em MT, para 2010 os critérios são os constantes no Art. 247, nos seus parágrafos 6º, 7º
e 9º. |
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03 - Se uma empresa obrigada à entrega da EFD (seu nome consta na lista
dos obrigados do Protocolo ICMS 77/2008) for incorporada por outra não
obrigada à entrega do arquivo (seu nome não consta na lista dos obrigados),
esta última (incorporadora), ficará obrigada à entrega do arquivo, mesmo
não constando na lista? |
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No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão, neste caso a empresa deverá solicitar a sua
inclusão na lista de obrigados.
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b)- Outras |
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| 01 - Gostaria de saber se uma empresa obrigada a EFD deve obrigatoriamente emitir a NF-e? | ||
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A obrigatoriedade da EFD é independente da NF-e. O estabelecimento pode estar
obrigado a EFD e não estar obrigado a NFe, ou vice-versa. |
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| 02 - Para o Sped Fiscal existe a informação do Registro 1600 que se refere as vendas a cartão de crédito ou débito e este é determinada a obrigatoriedade pelos estados. No estado de MT os contribuintes estão obrigados a efetuar tal registro? | ||
| Informamos que o registro 1600 e filhos é obrigatório aos contribuintes de MT. | ||
| Quando de emissão de terceiro, ou seja, de entrada deve-se itens no registro C170. | ||
| O3 - Deve-se preencher todos os itens da nota de entrada ? | ||
| Sim, excetua-se apenas quando for compra de ativo fixo, imobilizado, ou material de consumo. Nestes caso pode-se usar item genérico: material de limpeza, alimentos, peças de reposição, etc. | ||
| O4 - Quem está obrigado á entrega da EFD? | ||
| Veja artigo 247 do RICMS. | ||
| O5 - Onde encontro a lista de obrigados è entrega da EFD? | ||
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Obrigados a partir de 2009 na página:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm/
- e acesse a opção " Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009
- Relação das empresas obrigadas ao Sped Fiscal em janeiro de 2009”
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Obrigados a partir de 2010 na página: http://www.sefaz.mt.gov.br/
(no quadro "avisos") |
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| 06 - Mesmo entregando a EFD preciso escriturar e encadernar os livros fiscais? | ||
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Não, não precisa escriturar os livros de entrada, de saída, apuração ICMS/IPI e de inventário,
nos termos do Art.251 do RICMS-MT. Os demais livros, SIM, devem continuar escriturando.
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| 07 - Quais obrigações acessórias estão dispensadas aos obrigados à EFD? | ||
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A entrega dos arquivos do SINTEGRA, conforme Art.247-Parágrafo 4º - RICMS-MT. |
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A escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e Inventário,
conforme Art. 251 do RICMS MT. A entrega da GIA/ICMS, desde 01.01.11. |
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| 08 - Qual a periodicidade de preenchimento da EFD? | ||
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A periodicidade é mensal. |
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| 09 - Qual o prazo de entrega dos arquivos EFD? | ||
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Até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
Caso o dia 15 seja dia não-útil, a entrega deve ser antecipada para o
dia útil imediatamente anterior.
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| 10 - Contribuinte enquadrado no Simples também está obrigado á entrega da EFD? | ||
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Sim, a SEFAZ MT não desobrigou os contribuintes do Simples Nacional.
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| 11 - Quais as legislações referentes à EFD? | ||
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A legislação estadual está consumada no RICMS entre artigos 245 e 280,
e na Portaria 166/2008. |
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| 12 - Mesmo obrigado à EFD preciso entregar a GIA ICMS? | ||
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Não, desde 01.01.11, os contribuintes obrigados à EFD estão dispensados da entrega da GIA/ICMS. |
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| 13 - Quem pode efetuar o envio dos arquivos via RECEITANET?Temos um estabelecimento localizado em MT não incluído na lista de obrigados a EFD, é possível aderir como voluntário? | ||
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Os estabelecimentos localizados no estado de Mato Grosso, não
incluídos na lista de obrigados a EFD, a partir de 01/2009, de acordo
com o RICMS/MT, poderão optar, de forma irretratável, pela sua utilização.
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