Abertura de Inscrição Estadual – Comércio e Indústria
 
A partir de 01/08/2015 a Abertura da Inscrição Estadual de Contribuintes do Comércio e Indústria com registro na Jucemat deve ser efetuada pela Redesim (http://redesim.jucemat.mt.gov.br/)

Os procedimentos estão descritos no Capítulo XII-A, artigos 102-A à 102-R da Portaria 005/2014, introduzidos pela Portaria 146/2015.

O processo inicia pela Viabilidade e após deferida pelos órgãos conveniados o Requerimento Eletrônico é liberado para preenchimento. Orientação de preenchimento no site da Jucemat (http://redesim.jucemat.mt.gov.br/), no portal da Redesim.

Os documentos comuns aos órgãos são entregues somente na Jucemat.

Após o registro na Jucemat e o CNPJ gerado, os dados são enviados à Sefaz-MT por meio eletrônico.

Uma vez recepcionados os dados na Sefaz, será enviado correspondência para o e-mail da Pessoa Jurídica (informado no Requerimento) com as seguintes informações:

• Número do Protocolo Redesim;
• Numero da solicitação gerada na Sefaz;
• Código de segurança.

Para 90% das CNAEs, a concessão da Inscrição Estadual ocorrerá em até 3 horas após o registro do código de segurança e o recolhimento da TSE.

A exceção são os contribuintes com as CNAEs relacionadas nos artigos 102-L à 102-O da Portaria 005/2014, que deverão enviar os documentos adicionais, relacionados nos respectivos artigos, para a Sefaz-MT, através do e-process, selecionando o tipo "REDESIM - Doc. Complementar”.

Para o contribuinte que não efetuou o Requerimento na Redesim ou que abriu a empresa antes da integração da Sefaz à Redesim, em 01/08/2015, para obtenção da Inscrição Estadual poderão:

1- Na Redesim acessar "Inscrição Estadual", após "Solicitar somente Inscrição Estadual" e preencher as 3 telas - por este meio os dados são enviados à Sefaz eletronicamente e os documentos comuns não precisam ser entregues novamente ao órgão.

Por esta via o contribuinte terá agilidade na análise. Para 90% das CNAEs, a concessão da Inscrição Estadual ocorrerá em até 3 horas após o registro do código de segurança e o recolhimento da TSE. Os contribuintes relacionados nos artigos 102-L à 102-O da Portaria 005/2014 devem enviar os documentos adicionais e aguardar análise, que será priorizado.

Ou

2- Utilizar os serviços fazendários disponíveis no acesso do contabilista no portal da Sefaz, emitindo a Solicitação Cadastral e enviando-a por e-process anexando todos os documentos conforme artigo 29 ou 47 da Portaria 005/2014, conforme sua atividade. Por esta via, a análise poderá ser mais demorada, pois os processos da Redesim serão priorizados.

A abertura de Inscrição de Canteiro de Obra, Substituto Tributário, Temporária, Registro de NF e Produtor Agropecuário, continuam a serem efetuadas através dos serviços fazendários disponíveis no acesso do contabilista no portal da Sefaz, emitindo a Solicitação Cadastral e enviando-a por e-process anexando todos os documentos conforme cada solicitação. Bem como os demais eventos cadastrais de Alteração, Reativação e Baixa de empresas do Comércio e Indústria.
 
 
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