Nota 1: Os contribuintes que não estejam relacionados
para serem de ofício, conforme relação ou consulta
acima, e que devam operar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em
razão de que suas operações ou atividades estejam
arroladas no § 3º do artigo 198-A do RICMS, deverão
solicitar credenciamento através de requerimento para a Gerência
de Notas Fiscais de Saídas - GNFS.
Nota 2: Os contribuintes que estejam relacionados para serem credenciados
de ofício, conforme relação ou consulta acima,
e que não devam operar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
em razão de que suas operações ou atividades não
se encontrem arroladas no § 3º do artigo 198-A do RICMS, deverão
enviar requerimento fundamentado solicitando exclusão do credenciamento
automático de ofício para a Gerência de Notas Fiscais
de Saídas - GNFS.
Os requerimentos a serem apresentados, conforme Notas 1 ou 2, devem
conter assinatura com firma reconhecida, do contribuinte, de seu representante
legal ou de procurador com poderes especiais.
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