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Débitos de ITCD são registrados no sistema de Conta Corrente Fiscal

Os contribuintes do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que não atenderam às notificações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em janeiro de 2012 tiveram seus débitos registrados no sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF).

Assim, os contribuintes que se enquadram nessa situação e tiverem CPF (Cadastro de Pessoa Física) vinculado a alguma empresa passaram a ter restrição na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadorias. Por isso, a importância de regularização da situação. Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados (em até seis vezes).

O Documento de Arrecadação (DAR-AUT) para recolhimento à vista pode ser emitido no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu ¿Serviços¿ (lateral esquerda da página), item ¿Documentos Arrecadação¿, opções ¿DAR 1 Diversos¿, ¿Pessoa Física¿. Já quem quiser parcelar os débitos, o contrato de parcelamento pode ser obtido, pessoalmente, em uma Agência Fazendária ou via sistema de processo eletrônico (e-Process), disponível no portal da Sefaz, no menu ¿Serviços¿.

Nos casos de débitos de ITCD com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2010 e que tenham sido registrados no sistema de CCF até 31 de maio de 2012, o parcelamento pode ser solicitado com amparo no Decreto 526/2011 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso, Funeds). Ou seja, os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, com descontos de até 55%. Para solicitar o benefício, é preciso acessar o sistema e-Process, assunto ¿Parcelamento/Compensação de Débitos¿, modelo ¿Requerimento de Parcelamento ITCD ¿ Funeds¿.

Em janeiro deste ano, a Sefaz notificou 1.820 contribuintes a efetuarem o pagamento ou comprovarem o recolhimento do ITCD, caso tivesse sido realizado por algum responsável pelo cumprimento da obrigação. Juntos, eles possuíam aproximadamente R$ 17 milhões (com correção monetária, juros e multa de mora) de débitos do ITCD incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009.

As irregularidades foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas físicas à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Em caso de doação de bens móveis ou imóveis recebida em 2012, o contribuinte deve preencher a GIA-ITCD, conforme manuais disponíveis no portal da Sefaz, no menu Serviços, itens ITCD, GIA ITCD.

Se a doação for de bens móveis (dinheiro em espécie, por exemplo) e tiver sido recebida até dezembro de 2011, e o Fisco ainda não tiver emitido Aviso de Cobrança Fazendária, o contribuinte pode fazer a denúncia espontânea. Dessa forma, evita notificações e cobrança de acréscimos legais e multa punitiva de 100% do valor do imposto.

Para efetuar a denúncia espontânea, o contribuinte deve acessar o sistema e-Process, modelo ¿Denúncia Espontânea ITCD¿. Outras orientações estão disponíveis no portal da Sefaz, no menu ¿Serviços¿ (lateral esquerda da página), item ITCD.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 16/07/2012 16:26:07
E-mail: Ouvidoria
Quinta, 20 de junho de 2013  

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