Perguntas Freqüentes
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Garantido Integral
1.
Como foi instituído o Programa ICMS Garantido Integral no âmbito da SEFAZ?
2.
Qual o prazo de validade do Programa ICMS Garantido Integral?
3.
Em que consiste o Programa Garantido Integral?
4.
Quem está sujeito ao pagamento do Garantido Integral?
5.
Quais operações não estão sujeitas à sistemática do Garantido Integral?
6.
Os contribuintes enquadrados em CAE pertinente a estabelecimento industrial ou a prestador de serviços também estão sujeitos ao Garantido Integral?
7.
Como é composta a Base de Cálculo do Garantido Integral?
8.
E em relação aos produtos importados, como é composta a Base de Cálculo?
9.
Como é calculada a Margem de Lucro das mercadorias importadas?
10.
Como se obtém a Base de Cálculo em relação aos contribuintes não enquadrados nos CAE elencados nos incisos I, III e IV do artigo 136?
11.
A sistemática do Garantido Integral comporta algum tipo de benefício?
12.
Empresas em fase pré-operacional tem algum benefício?
13.
O que é considerado formação de estoque para a sistemática do Garantido Integral?
14.
Como se calcula o valor do ICMS Garantido Integral?
15.
Em operação desonerada do imposto pode-se aproveitar o crédito?
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