19-Junho-2013 16:13:29
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INDEA

É o Órgão responsável pela emissão do DAR-1/AUT para recolhimento do FETHAB, FACS ou FABOV onde não existir Agência Fazendária no município.

O INDEA de posse da documentação apresentada pelo contribuinte emitirá o boleto de arrecadação para recolhimento da contribuição ao fundo (FETHAB, FACS, FABOV) e o entregará ao contribuinte.

Destinatário substituto

É o contribuinte detentor de regime especial para aquisição de produtos com diferimento do ICMS e responsável pela retenção e recolhimento da contribuição destinada ao FETHAB e FACS, nas operações internas (com recolhimento) com SOJA e ALGODÃO.

Deverá recolher na Agência bancária, a contribuição ao FETHAB e FACS no mês seguinte em que verificar a entrada da mercadoria, até a data fixada em ato do Secretário de Fazenda para recolhimento do ICMS em decorrência do regime especial que autorizou a aquisição com diferimento.

Remetente substituto

É o responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, bem como da contribuição ao FETHAB, no valor de R$ 0,18 (centavos de real) por litro de óleo diesel fornecido ao Estado de Mato Grosso.

Deverá recolher na Agência Bancária, a contribuição ao FETHAB, FACS ou FABOV, dependendo da operação realizada na forma e prazos disciplinados no Termo de Acordo celebrado com a SEFAZ-MT.


Atualizado 17.01.2012


 
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