É o Órgão responsável pela emissão do DAR-1/AUT
para recolhimento do FETHAB, FACS ou FABOV onde não existir Agência Fazendária
no município.
O INDEA de posse da documentação apresentada pelo
contribuinte emitirá o boleto de arrecadação para recolhimento da contribuição
ao fundo (FETHAB, FACS, FABOV) e o entregará ao contribuinte.
Destinatário substituto
É o contribuinte detentor de regime especial para
aquisição de produtos com diferimento do ICMS e responsável pela retenção e
recolhimento da contribuição destinada ao FETHAB e FACS, nas operações internas
(com recolhimento) com SOJA e ALGODÃO.
Deverá recolher na Agência bancária, a contribuição
ao FETHAB e FACS no mês seguinte em que verificar a entrada da mercadoria, até
a data fixada em ato do Secretário de Fazenda para recolhimento do ICMS em
decorrência do regime especial que autorizou a aquisição com diferimento.
Remetente substituto
É o responsável pela retenção e recolhimento do
ICMS, bem como da contribuição ao FETHAB, no valor de R$ 0,18 (centavos de real)por litro de óleo diesel fornecido ao Estado de Mato
Grosso.
Deverá recolher na Agência
Bancária, a contribuição ao FETHAB, FACS ou FABOV, dependendo da operação
realizada na forma e prazos disciplinados no Termo de Acordo celebrado com a
SEFAZ-MT.