O pagamento do crédito tributário deverá ser realizado através do Sistema Conta Corrente Fiscal ou através do portal da SEFAZ/MT (WWW.sefaz.mt.gov.br) opção Documentos de Arrecadação DAR-1 Diversos Pessoa Jurídica Inscrita / Pessoa Jurídica Não Inscrita / Pessoa Física, conforme o caso.
1) Instruções para Preenchimento do DAR-1/Aut pelo Portal da Sefaz/MT:
a) Período de referência: mm/aaaa v. mês/ano do TAD;
b) Selecionar Tipos de Venda opção 1 (DAR-1 Tributos da Apuração Normal e Taxas);
c) Especificação da receita: selecionar 1716-ICMS AÇÃO FISCAL (ATUAL 7716-COTA ÚNICA TAD);
c) Número do TAD
d) seguir as orientações conforme o site.
2) Instruções para pagamento via Conta Corrente Fiscal no Servidor Fazendário:
*Até 30 dias da lavratura do débito para obter a Redução de 60% (se houver penalidade):
Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0/Parcelamento/ Gerar Parcelamento /marcar a opção COTA ÚNICA Art.47 da Lei 7098/1998-TAD
Será gerado o código 7716
*Após os 30 dias:
Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0/Lançamento/Gerar Documento de Pagamento de Débito
Será gerado o código 2222