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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

ANEXO III
DA CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

CAPÍTULO I
​CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST
a que se refere o artigo 1.055 das disposições permanentes deste regulamento

CAPÍTULO I​​

Alteração: Decreto 1.047/2021, Vigência:​ 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo I do Anexo III).

Denominação do Capítulo I
Redação anterior: Decreto 1.047/2021​, Vigência: 04/08/2021, Efeitos​: 12/07/2019 (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo I do Anexo III).
Redação original: ​​
CAPÍTULO I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST
a que se refere o artigo 1.055 das disposições permanentes deste regulamento
(cf. Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/94)​​


Alteração: Decreto 250/2023, Vigência:​ 28/04/2023, Efeitos: vide texto (Acrescenta os códigos 02, 15, 53 e 61 à tabela B).

Tabela B
código 02
Redação original: Decreto 250/2023​, Vigência:​ 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 02 à tabela B).
código 15
Redação original: Decreto 250/2023​, Vigência:​ 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 15 à tabela B).
código 53
Redação original: Decreto 250/2023​, Vigência:​ 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 53 à tabela B).
código 61
Redação original: Decreto 250/2023​, Vigência:​ 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024​ (Acrescenta o código 61 à tabela B).





CAPÍTULO II
CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT
a que se refere o artigo 1.056 das disposições permanentes deste regulamento



Alterações: Decreto 1.047/2021, Vigência:​ 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Cf. Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Altera a denominação do Capítulo II  do Anexo III, bem como alterou a íntegra da Tabela A deste Capítulo e das respectivas notas expl​icativas)​.​

​​
Denominação do Capítulo II
Redação anterior: Decreto 1.047/2021​, Vigência: 04/08/2021, Efeitos​: 1°/01/2022 (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo II do Anexo III).​
Redação original: ​​
CAPÍTULO II
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E A SITUAÇÃO
a que se refere o artigo 1.056 e 1.057 das disposições permanentes deste regulamento
(cf. Anexo Único ao Ajuste SINIEF 7/2005 , acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/2010) ​


Alteração: Decreto 1.047/2021, Vigência:​ 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Altera a íntegra da Tabela A deste Capítulo e das respectivas notas explicativas)​.​


Tabela A​ (íntegra)
Redação atual: Decreto 1.047/2021, Vigência:​ 04/08/2021, Efeitos: 12/07/2019 (Cf. Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019)​ (Alterou a íntegra da Tabela A do Capítulo II do Anexo III e das respectivas notas explicativas).
Redação original:​​
TABELA A
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CRT
1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal​​
Notas Explicativas: 
1. O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
2. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado de Mato Grosso e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar (federal) n° 123/2006.
3. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

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