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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

TÍTULO IX

DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS​

 

​CAPÍTULO I​
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 917 Os débitos fiscais decorrentes do não pagamento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, serão acrescidos dos juros de mora, bem como da multa de mora, nos termos previstos, respectivamente, nos artigos 922 a 922-B e no artigo 923. (cf. art. 47-C e art. 47-D da Lei n° 7.098/98 combinados com o art. 1° da Lei n° 12.358/2023 - efeitos a partir de 1° de março de 2024)



Art. 918 (Revogado) (Revogado pelo D​ec. 762/2024​)



Art. 919 (Revogado(Revogado pelo D​ec. 762/2024​)



Art. 920 (Revogado(Revogado pelo D​ec. 762/2024​)