REGULAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO – ICMS
(A
QUE SE REFERE O DECRETO N° 2.212, DE 20 DE MARÇO DE 2014)
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1° Este regulamento dispõe sobre normas e procedimentos referentes
ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com base no art. 155, inciso II, da Constituição Federal,
no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei
Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei n°
7.098, de 30 de dezembro de 1998, na Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008,
observadas as alterações que lhes foram conferidas, nas demais leis, federais
ou estaduais, que afetam o aludido imposto e o respectivo processo
administrativo, bem como em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, além de outros Atos editados tratando de matéria com
reflexos no citado tributo. (cf. art. 1° da Lei n° 7.098/98, alterado pela
Lei n° 7.364/2000)
Parágrafo
único As referências feitas aos Estados neste regulamento entendem-se como
feitas também ao Distrito Federal. (cf. art. 50 da Lei n° 7.098/98)