REGULAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO – ICMS
(A
QUE SE REFERE O DECRETO N° 2.212, DE 20 DE MARÇO DE 2014)
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1° Este regulamento dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com base no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, e respectivas alterações, especialmente as decorrentes das Leis Complementares (federais) n° 190, de 4 de janeiro de 2022, n° 192, de 11 de março de 2022, e n° 194, de 23 de junho de 2022, em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, além de outros Atos editados tratando de matéria com reflexos no citado tributo. (cf. art. 1° da Lei n° 7.098/98, alterado pela LC n° 798/2024)
Parágrafo
único As referências feitas aos Estados neste regulamento entendem-se como
feitas também ao Distrito Federal. (cf. art. 50 da Lei n° 7.098/98)
VIDE ÍNDICE REMISSIVO