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Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Para a realização de pesquisas de preços, fixação da margem de valor agregado e do preço médio ponderado a consumidor, com a finalidade de determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, descritas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, aplicam-se as normas previstas nas cláusulas vigésima terceira a vigésima sétima do Convênio ICMS 142, de 19 de dezembro de 2018. (efeitos a partir de 1°/01/2020)


Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;


Art. 23 Aplica-se às disposições contidas neste anexo, de forma subsidiária, no que couber, as demais disposições relativas ao regime de substituição tributária previstas na legislação tributária.​ (efeitos a partir de 1°/01/2020)