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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA ATIVA
 

Art. 1.052 Determinada a inscrição do débito na Dívida Ativa pela Procuradoria Fiscal, cessará a competência dos demais órgãos administrativos para decidir as respectivas questões.

 

Art. 1.053 O Secretário de Estado de Fazenda poderá determinar a não inscrição do débito fiscal, nos casos de comprovada inexequibilidade deste.