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            <title>
									Validação de prazo para atendimento à Notificação de Lançamento - TAD e Notificações				            </title>
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                        <title>RE: Validação de prazo para atendimento à Notificação de Lançamento</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/validacao-de-prazo-para-atendimento-a-notificacao-de-lancamento/#post-2567</link>
                        <pubDate>Wed, 12 Jul 2023 15:12:35 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia!Informamos que para cálculo dos prazos em caso de Processo Administrativo Tributário- PAT, consta regra junto ao art. 20 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!<br /><br />Informamos que para cálculo dos prazos em caso de Processo Administrativo Tributário- PAT, consta regra junto ao <strong>art. 20 da <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/C2E26EACD1D0D99A042573CD0040BA91">Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008</a></strong> que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no Parágrafo único do <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/cc9c3b9886404baa0325678b0043a842?OpenDocument#_g85p78bh06csi0jjf41m62rk7c5mmarjkdsg6irjjehp7arb5dpq62_">Art. 39 da Lei nº 7.098</a>, de 30 de dezembro de 1998.<br /><br />Onde os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, <strong>excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento</strong>.<br /><br />Assim a título de exemplo, levando em consideração a legislação citada, sendo a dada a ciência na data de 14/06/2023, inicia-se a contagem no próximo dia útil, por a data da ciência ser excluída da contagem, ou seja inicia a contagem no dia 15/06/2023, tendo como data final (após 30 dias úteis) a data de 26/07/2023, como a regra inclui a data final neste prazo, considera-se a data do vencimento o dia 26/07/2023.<br /><br />Espero ter ajudado!</p>
<p> </p>
<p>Atenciosamente</p>
<p>Alexandre Mezari.</p>
<p>SAC/SARP/SEFAZ-MT</p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/">TAD e Notificações</category>                        <dc:creator>Alexandre Mezari</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>Validação de prazo para atendimento à Notificação de Lançamento</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/validacao-de-prazo-para-atendimento-a-notificacao-de-lancamento/#post-2566</link>
                        <pubDate>Wed, 12 Jul 2023 15:10:51 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, prezados!Recebemos uma Notificação de Lançamento, a qual traz prazo para impugnação de 30 dias úteis.Analisando, ainda, o RICMS/MT, vejo que no inciso V do art. 960 é mencionado o m...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, prezados!<br /><br />Recebemos uma Notificação de Lançamento, a qual traz prazo para impugnação de <strong>30 dias úteis.<br /></strong><br />Analisando, ainda, o RICMS/MT, vejo que no inciso V do art. 960 é mencionado o mesmo prazo.</p>
<p><em>DOS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO</em></p>
<p><em>Art. 960 - Conforme disposto neste capítulo, o crédito tributário poderá ser, de ofício, formalizado e instrumentado por meio de Notificação/Auto de Infração - NAI, Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação, Termo de Apreensão e Depósito, Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias ou Termo de Notificação no Trânsito de Bens. (cf. artigo 38 da Lei nº 9.078/98 e caput do art. 39-B da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº 8.715/2007 e § 8º do artigo 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, na redação da Lei nº 10.234, de 30 de dezembro de 2014)</em></p>
<p><em>I - será processado, revisado, decidido e reexaminado com observância dos ritos previstos nos artigos 1.026 a 1.036 e, se for o caso, nos artigos 970 a 987 deste regulamento; (cf. art. 39 c/c art. 39-B da Lei nº 7.098/98, respeitadas as alterações e acréscimos determinados pelas Leis nos 8.715/2007, 8.779/2007, 9.226/2009, 9.295/2009, 9.709/2012 e 10.978/2019)</em></p>
<p><strong><em>V - mediante o processo a que se refere o inciso I deste parágrafo, terá sua exigibilidade suspensa quando impugnado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência;</em></strong></p>
<p>Por prudência, gostaria de confirmar com vocês, por gentileza, que podemos seguir este prazo para entrar tempestivamente com uma impugnação de cobrança efetuada através da Notificação de Lançamento. A ciência ocorreu em 14/06, assim, teríamos (dentro dos 30 dias úteis) até 28/07 para impugnar nossa defesa.<br /><br />Está correto este prazo?</p>
<p><br />Muito obrigado!</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/">TAD e Notificações</category>                        <dc:creator>Usuário-Procedimentos</dc:creator>
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