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            <title>
									Substituição tributária - bares e restaurantes - Substituição Tributária				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/#post-26632</link>
                        <pubDate>Mon, 07 Oct 2024 13:04:19 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@rafael-ferreira-vargas, @gislaine, bom dia!
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>@rafael-ferreira-vargas, <span>@gislaine, </span>bom dia!</p>
<p>A Unidade de Uniformização de Normas destas SEFAZ-MT, com objetivo de uniformizar a interpretação das normas correlatas a atividade realizadas por <span class="fontstyle0">RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, editou a </span> <span class="fontstyle0">Decisão Normativa N</span><span class="fontstyle2">° </span><span class="fontstyle0">002/2023-CSRP/SEFAZ, em 27 de outubro de 2023, assim, para os devidos esclarecimentos sugiro que consulte o mencionado ato normativo. </span></p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/paged/2/#post-26435</link>
                        <pubDate>Tue, 01 Oct 2024 22:14:44 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Dúvidas ainda relacionadas a esse mesmo assunto: Sorveterias sem produção própria, cujo cnae principal é 5611-2/03, adquire sorvete (ncm 2105.00)para revenda em potes embalados como são adqu...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Dúvidas ainda relacionadas a esse mesmo assunto: Sorveterias sem produção própria, cujo cnae principal é 5611-2/03, adquire sorvete (ncm <span>2105.00)</span>para revenda em potes embalados como são adquiridos da fábrica e também vendem por peso (buffet). O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XXII<strong>, </strong>entretanto ST. Questionamento:</p>
<p>1- O fato de vender no buffet é preciso recolher ICMS na venda mesmo o produto estando no anexo X (ST)? </p>
<p>Fato 2: A empresa adquire granola (ncm: 19049000) fora do estado, é vendido apenas por peso junto ao sorvete no buffet.  O produto está relacionado no apêndice do anexo X, TABELA XVII Questionamento:</p>
<p>2-  É preciso recolher algum tipo de icms pela entrada desse produto no estado ou basta recolher o ICMS na venda?</p>
<p>Fato 3-  A empresa possui também os seguintes cnaes secundários: 4721-1/04 (comércio de doces - venda de algum chocolate embalado, balas para troco, pouca relevância), 4729-6/99 (comércio varejista de produtos alimentícios em geral (devido ao pote de sorvete fechado e picolés que adquire pronto e revende). Questionamento: </p>
<p>3- Pelo fato de vender o sorvete embalado e picolés como vem da fábrica, doces sem relevância (balas), é preciso manter esses cnaes secundários ou basta ter de lanchonete (5611-2/03)?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Christiane Michelle Covatti Vieira</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/paged/2/#post-6556</link>
                        <pubDate>Wed, 20 Sep 2023 17:54:03 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@96472863172, boa tarde!
O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento, em Informação em processos de Consulta n.º 007/2021 - CDCR/SUCOR, não se efetuará a retenção do ICMS ST n...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@96472863172, boa tarde!</span></p>
<p>O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento, em Informação em processos de Consulta n.º 007/2021 - CDCR/SUCOR, não se efetuará a retenção do ICMS ST nas operações com mercadoria do regime substituição tributária quando adquiridas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares que exerçam atividade exclusiva de preparo de refeições.</p>
<p>No momento, sugere-se que efetue a Consulta Tributária, Art. 994 das DP do RICMS-MT.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/paged/2/#post-6538</link>
                        <pubDate>Wed, 20 Sep 2023 15:39:28 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa este cliente do simples nacional que comprou mercadoria ST de fora do MT (para preparo da refeição) e sem o destaque na NF-e no referido campo, deve e é o responsável pelo recolhiment...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@jrosa <br /><br /><span>este cliente do simples nacional que comprou mercadoria ST de fora do MT (para preparo da refeição) e sem o destaque na NF-e no referido campo, deve e é o responsável pelo recolhimento desse ICMS ST? <br /><br /></span>ou não há a obrigatoriedade do recolhimento devido ser utilizado como insumo na preparação ?]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Rafael</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/paged/2/#post-6531</link>
                        <pubDate>Wed, 20 Sep 2023 15:09:39 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@96472863172, bom dia!
Qual é a dúvida?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@96472863172, bom dia!</span></p>
<p>Qual é a dúvida?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/paged/2/#post-6527</link>
                        <pubDate>Wed, 20 Sep 2023 14:56:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Empresa    Simples Nacional...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Empresa    Simples Nacional...</strong></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Rafael</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/#post-6522</link>
                        <pubDate>Wed, 20 Sep 2023 14:25:13 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Uma duvida relacionada ao recolhimento. Se este mesmo cliente da Gislaine, comprar mercadoria de fora do estado de MT, estas mercadorias destinadas a utilização no preparo dos alimentos (piz...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Uma duvida relacionada ao recolhimento. <br /><br />Se este mesmo cliente da Gislaine, comprar mercadoria de fora do estado de MT, estas mercadorias destinadas a utilização no preparo dos alimentos (pizzaria ou refeições), mercadorias substitutas tributárias, mas sem o referido destaque do ICMS ST na nota fiscal, este cliente deve e é o responsável pelo recolhimento desse ICMS ST? </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Rafael</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/#post-4627</link>
                        <pubDate>Mon, 21 Aug 2023 18:11:11 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@gislaine, boa tarde!
1- As hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, encontram-se dispostas no § 3° do Art. 1° e Art. 3° do Anexo X do RICMS-MT.
A norma não exce...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@gislaine, boa tarde!</span></p>
<p>1- As hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, encontram-se dispostas no § 3° do Art. 1° e Art. 3° do Anexo X do RICMS-MT.</p>
<p>A norma não excepcionou, da aplicação do regime de substituição tributária, as saídas de mercadorias, promovidas por estabelecimento atacadista deste estado credenciado como substituto tributário, com destino à estabelecimento de contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Assim, entende-se que as saídas de mercadorias que se encontram arroladas no Apêndice do Anexo X do RICMS-MT do estabelecimento atacadista deste estado credenciado como substituto tributário, submetem-se a apuração do imposto por substituição tributária.</p>
<p>2- A atividade de preparo de produtos para venda direta a consumidor, não acondicionados em embalagem de apresentação, em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes não é considerada industrialização (alínea a, inciso I, Art. 5º do <sup>  </sup>DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (RIPI).</p>
<p>3- O contribuinte optante pelo Simples Nacional não poderá utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (§ 1o Art. 24.  Da Lei Complementar Nº 123, De 14 De Dezembro De 2006).</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/#post-4619</link>
                        <pubDate>Mon, 21 Aug 2023 15:38:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Obrigada pela orientação e desde já agradeço!
Porém ainda fiquei com uma dúvida vou melhorar o meu questionamento
1) Se esse contribuinte Bar e Restaurante exercer atividade exclusiva de p...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Obrigada pela orientação e desde já agradeço!</p>
<p>Porém ainda fiquei com uma dúvida vou melhorar o meu questionamento</p>
<p>1) Se esse contribuinte Bar e Restaurante exercer atividade exclusiva de preparo de refeições e ser optante pelo Simples Nacional adquirir mercadoria de um Comercio Atacadista substituto tributário no estado do MT,  Ele <strong>não deverá</strong> sofrer a retenção da Substituição tributária? Qual embasamento legal para a não retenção pelo Contribuinte Atacadista?</p>
<p>2) Mercadorias destinadas a preparação das refeições podem ser consideradas insumo? Nesse conceito esse contribuinte se equipara nesse ato ao processo de industrialização?</p>
<p>2) Por ele ser Optante pelo regime do Simples Nacional se aplica as prerrogativas do <span>Anexo XVIII, do RICMS/14?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Gislaine</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: Substituição tributária - bares e restaurantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/substituicao-tributaria-bares-e-restaurantes/#post-4610</link>
                        <pubDate>Mon, 21 Aug 2023 14:56:59 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[LEGISLAÇÃO:
1)Anexo XVIII, do RICMS/14;
2)Art. 8°-A, do anexo X, RICMS/14: O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que recebe...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>LEGISLAÇÃO:</p>
<p>1)Anexo XVIII, do RICMS/14;</p>
<p>2)<strong>Art. 8°-A, do anexo X, RICMS/14: </strong>O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária, desde que não seja optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento. <em>(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)</em></p>
<p style="font-weight: 400">Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim;</p>
<p>CUIABÁ/MT, 21/08/2023./</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Ferreira</dc:creator>
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