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            <title>
									Rejeição 938 - informar base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente. - Substituição Tributária				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/rejeicao-938-informar-base-de-calculo-do-icms-st-recolhido-anteriormente/</link>
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            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 16:17:25 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: Rejeição 938 - informar base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/rejeicao-938-informar-base-de-calculo-do-icms-st-recolhido-anteriormente/#post-4661</link>
                        <pubDate>Tue, 22 Aug 2023 12:11:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@dewawinbet11 
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@dewawinbet11 </p>
<p><span>Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Elayne Cristina</dc:creator>
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                        <title>RE: Rejeição 938 - informar base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/rejeicao-938-informar-base-de-calculo-do-icms-st-recolhido-anteriormente/#post-1602</link>
                        <pubDate>Tue, 20 Jun 2023 04:19:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[asdasdasdas]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>asdasdasdas</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>dewawinbetslot</dc:creator>
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                        <title>RE: Rejeição 938 - informar base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/rejeicao-938-informar-base-de-calculo-do-icms-st-recolhido-anteriormente/#post-1593</link>
                        <pubDate>Mon, 19 Jun 2023 19:43:32 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa  tarde 
 
Mercadorias  revendida  pelo  comércio  varejista , cujo  o  ICMS  ST   foi   recolhido  na  entrada  , não  há   destaque  de  imposto .  É  justamente  isso  que  diz  o  i...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa  tarde </p>
<p> </p>
<p>Mercadorias  revendida  pelo  comércio  varejista , cujo  o  ICMS  ST   foi   recolhido  na  entrada  , não  há   destaque  de  imposto .  É  justamente  isso  que  diz  o  inciso I  , artigo 22  do  RICMS .  VEJA :</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 22<span> </span></strong>Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: <em><strong>(efeitos a partir de 1°/01/2020)</strong></em></p>
<p style="font-weight: 400">I - <strong>não se fará o destaque do ICMS;</strong></p>
<p style="font-weight: 400">II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;</p>
<p> </p>
<p>A informação  ou destaque  do  ICMS    só  é  devido  no  documento  fiscal  emitido  pela  empresa  responsável  pelo  recolhimento  do  ICMS ST.</p>
<p> </p>
<p>O  revendedor  substituído  não  tem  como   destacar  o  referido  imposto ST  , pois  o  CST   da   NF-e   será  60   se  for  do  lucro  presumido  ou CSOSN  500  se  for  do   SIMPLES  NACIONAL . </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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                        <title>Rejeição 938 - informar base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/rejeicao-938-informar-base-de-calculo-do-icms-st-recolhido-anteriormente/#post-1307</link>
                        <pubDate>Fri, 02 Jun 2023 18:54:03 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados,
estou com dúvidas referente a apresentação de valores na nota fiscal, referente a mercadorias comercializadas cujo ICMS foi recolhido por ST.
realizei uma venda interna de uma me...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados,</p>
<p>estou com dúvidas referente a apresentação de valores na nota fiscal, referente a mercadorias comercializadas cujo ICMS foi recolhido por ST.</p>
<p>realizei uma venda interna de uma mercadoria ST, e o comprador informou que precisa ser indicado na nota fiscal a base de cálculo do ICMS ST recolhido anteriormente, ele falou ainda que está sendo indicado um código de rejeição 938. esta situação é nova para mim, é a primeira vez que um cliente exige isso...</p>
<p>verifiquei que o inciso II do artigo 22, do anexo X do ricms/mt que a legislação fala que deve ser informado que o ICMS ST foi recolhido anteriormente. como faço essa indicação?</p>
<p>como devo proceder? tenho que fazer este lançamento? se sim, como eu faço?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Daniel Larusso</dc:creator>
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