Uma empresa optante pelo Simples Nacional, possui o CNAE 1052-0/00 faz o destaque do ICMS ST nas notas fiscais de venda.
Ela pode se credenciar para fazer o recolhimento do ICMS ST de forma mensal? ao invés de recolhimento por operação?
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, possui o CNAE 1052-0/00 faz o destaque do ICMS ST nas notas fiscais de venda.
Ela pode se credenciar para fazer o recolhimento do ICMS ST de forma mensal? ao invés de recolhimento por operação?
Boa tarde!
Não pode conforme legislação vigente, vide ANEXO X do RICMS/MT:
Art. 19-A A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, a título precário, que o contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, não credenciado como substituto tributário, efetue o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2020)
(...)
§ 5° O disposto neste artigo não se aplica a contribuinte optante pelo Simples Nacional.