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RECOLHIMENTO MENSAL DE ICMS ST

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 Sara
Topic starter
(@saratischer)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, possui o CNAE 1052-0/00 faz o destaque do ICMS ST nas notas fiscais de venda.

Ela pode se credenciar para fazer o recolhimento do ICMS ST de forma mensal? ao invés de recolhimento por operação?

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não pode conforme legislação vigente, vide ANEXO X do RICMS/MT:

Art. 19-A A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, a título precário, que o contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, não credenciado como substituto tributário, efetue o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2020)

(...)

§ 5° O disposto neste artigo não se aplica a contribuinte optante pelo Simples Nacional.

 

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3 Respostas
 Sara
(@saratischer)
Entrou: 7 meses atrás

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Posts: 9

@anacleto que estranho, eu abri um chat no site da SEFAZ e o atendente disse que por a empresa ser uma indústria ela pode recolher mensalmente com o código 2810. Essa parte que você colocou: 

Art. 19-A A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, a título precário, que o contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, não credenciado como substituto tributário, efetue o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. (efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de dezembro de 2020)

Está dizendo sobre o contribuinte mato-grossense que compra as mercaodrias interestaduais, mas minha pergunta foi em relação ao recolhimento do ICMS ST destacado nas notas fiscais de venda.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 684

@saratischer Se seu atendimento feito e o atendente informou que pode, deve ter informado o procedimento para fazer o credenciamento. 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/prazos-de-pagamento

 

PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 224/2022.

Consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/2BA1C35B8E4805E304258722006B6B9F

 

 

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 Sara
(@saratischer)
Entrou: 7 meses atrás

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Posts: 9

@anacleto na verdade, ele me passou que não precisa fazer credenciamento nenhum 🙁 

Eu abri um atendimento lá no chat, pois aqui acaba demorando às vezes pra conseguir resposta e eu estava precisando com uma certa urgência. Agora fiquei na dúvida de como proceder.

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