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									ICMS ST MT - Substituição Tributária				            </title>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/icms-st-mt/#post-3620</link>
                        <pubDate>Thu, 03 Aug 2023 19:13:04 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@luis-contabilidade , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@luis-contabilidade , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
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                        <pubDate>Wed, 02 Aug 2023 12:39:16 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa 
Bom dia.
 
Obrigado.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@jrosa </p>
<p>Bom dia.</p>
<p> </p>
<p>Obrigado.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>luis contabilidade</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
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                        <pubDate>Mon, 31 Jul 2023 19:37:46 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@luis-contabilidade , boa tarde!
Se você estiver se referindo &quot;Notificação de Lançamento&quot;, instrumento de formalização  e exigência do crédito tributário (Art. 960 e Art. 962 das DP do RICM...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@luis-contabilidade , boa tarde!</p>
<p>Se você estiver se referindo "<strong>Notificação de Lançamento", </strong>instrumento de formalização  e exigência do crédito tributário (Art. 960 e Art. 962 das DP do RICMS-MT), com certeza logo final consta orientação. </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
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                        <pubDate>Mon, 10 Jul 2023 14:09:05 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa 
Bom dia!
 
Sobre a notificação, não veio nela orientação para impugnação, já veio a cobrança.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@jrosa </p>
<p>Bom dia!</p>
<p> </p>
<p>Sobre a notificação, não veio nela orientação para impugnação, já veio a cobrança.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>luis contabilidade</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
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                        <pubDate>Mon, 10 Jul 2023 11:36:44 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@luis-contabilidade 
Luis, Bom dia!
A regra para enquadramento da mercadoria no regime de apuração do imposto por substituição tributária é a que se encontra disposta no Art. 2º do Anexo X...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@luis-contabilidade </p>
<p>Luis, Bom dia!</p>
<p>A regra para enquadramento da mercadoria no regime de apuração do imposto por substituição tributária é a que se encontra disposta no Art. 2º do Anexo X do RICMS-MT.</p>
<p>Notificação de Lançamento, não apreciamos.</p>
<p>O contribuinte não concordando com o laçamento pode promover impugnação seguindo as orientações constantes no próprio instrumento de lançamento.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/icms-st-mt/#post-2391</link>
                        <pubDate>Fri, 07 Jul 2023 20:33:19 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa 
Boa tarde!
 
Então, no art 02 do ANEXO X RICMS-MT fala =&quot; Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no art...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@jrosa </p>
<p>Boa tarde!</p>
<p> </p>
<p>Então, no art 02 do ANEXO X RICMS-MT fala =" <strong>Art. 2°</strong><span> Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária)", justamente o que estamos levando em consideração para cálculo. Porém alguns entendimentos dizem para levar em consideração somente o NCM  e se estiver na portaria 195/2019, como menciona na notificação que passei em outro tramite.</span></p>
<div id="wpfa-173" class="wpforo-attached-file"><a class="wpforo-default-attachment" href="//www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1688761999-CITSmart.pdf" target="_blank" title="CITSmart.pdf"><i class="fas fa-paperclip"></i>&nbsp;CITSmart.pdf</a></div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>luis contabilidade</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST MT</title>
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                        <pubDate>Thu, 06 Jul 2023 11:59:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Luis, bom dia!
Normas gerais aplicáveis ao regime de substituição tributária, encontram-se no Capítulo I - Da Sujeição Passiva por Substituição Tributária (Art. 448 a 462), Título V, da Par...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Luis, bom dia!</p>
<p>Normas gerais aplicáveis ao regime de substituição tributária, encontram-se no Capítulo I - Da Sujeição Passiva por Substituição Tributária (Art. 448 a 462), Título V, da Parte Geral do RICMS-MT;</p>
<p>As normas específicas aplicáveis ao regime de substituição tributária, encontram-se dispostas no Anexo X do RICMS-MT;</p>
<p>Resp. 1: A SEFAZ MT disponibiliza “MANUAL ICMS ST” de apuração do imposto devido na operação com mercadorias sujeitas ao REGIME DE SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA, o qual pode ser encontrado em: <a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/-">http://www5.sefaz.mt.gov.br/-</a>&gt; PORTAL DO CONHECIMENTO -&gt; ICMS -&gt; ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -&gt; MANUAL ICMS ST.</p>
<p><a href="https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea">https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea</a></p>
<p> </p>
<p>Resp. 2: O requisitos para enquadrar uma mercadoria no regime de substituição tributária, encontram-se informados no Art. 2° do ANEXO x RICMS-MT.</p>
<p> </p>
<p>Resp. 3: Não se encontrou o anexo informado “resposta pelo "sefaz para voce" que recebemos para poder esclarecer o calculo realizado.” De qualquer forma, demonstrativos de apuração do ICMS ST estão disponíveis no MANUAL ICMS ST.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>ICMS ST MT</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/icms-st-mt/#post-2190</link>
                        <pubDate>Wed, 05 Jul 2023 12:05:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia!
Gostaria de saber qual o entendimento da sefaz para calculo da substituição tributária de mercadorias adquiridas de fora do estado, por contribuinte mato-grossense com destinação p...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!</p>
<p>Gostaria de saber qual o entendimento da sefaz para calculo da substituição tributária de mercadorias adquiridas de fora do estado, por contribuinte mato-grossense com destinação para revenda? Quais parâmetros devem ser considerados para definir se determinado produto é ST ou NÃO e calcular o devido tributo.?</p>
<p>Até o presente momento, para considerar o produto para calculo do ICMS ST, estamos levando em consideração o NCM constante na portaria 195/2019, CEST, descrição do produto e seguimento da empresa. Se a junção desses fatores estiver de acordo com a mercadoria e destinação descrita no documento fiscal, calculamos o ICMS ST.</p>
<p>Em anexo segue uma resposta pelo "sefaz para voce" que recebemos para poder esclarecer o calculo realizado.</p>]]></content:encoded>
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