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									ICMS ST INDUSTRI SIMPLES NACIONAL - Substituição Tributária				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: ICMS ST INDUSTRI SIMPLES NACIONAL</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/icms-st-industri-simples-nacional/#post-5317</link>
                        <pubDate>Thu, 24 Aug 2023 12:24:04 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom  dia
Esse  tema  já  foi   respondido  anteriormente :
&quot;
( As operações sujeitas a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária estão excluídas do simples nacional (alín...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom  dia</p>
<p>Esse  tema  já  foi   respondido  anteriormente :</p>
<p>"</p>
<p>( As operações sujeitas a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária estão excluídas do simples nacional (alínea a, inciso XIII, art. 13 da Lei Complementar n.º 123/06).</p>
<p>O remetente, optante pelo Simples Nacional, deduzirá a título de ICMS da operação própria nas operações internas, o resultado da aplicação da alíquota interna relativa ao bem ou mercadoria, sobre a base de cálculo da operação própria (Art. 7° do Anexo X do RICMS-MT).</p>
<p>Como não há informação do produto industrializado pelo contribuinte, partindo-se do pressuposto que para a mercadoria, nos termos Art. 95 das DP do RICMS-MT, a alíquota seja 17% (dezessete por cento), esta será alíquota a ser aplicada na apuração do valor do imposto a deduzido pela operação própria do estabelecimento industrial - simples nacional.</p>
<p>Para fins de apuração do ICMS ST a base de cálculo será definida conforme  Art. 5° e Art. 6<strong>°</strong> do Anexo X do RICMS-MT.</p>
<p>Fórmula para cálculo do ICMS ST:</p>
<p>ICMS ST =  - (base de cálculo operação própria x 17%)</p>
<p>Orientações sobre a apuração do imposto devido na operação com mercadorias sujeitas ao REGIME DE SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA podem ser encontradas no MANUAL DO ICMS ST, disponível em: <a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/-"><span> </span>http://www5.sefaz.mt.gov.br/-<span> </span></a>&gt; PORTAL DO CONHECIMENTO -&gt; ICMS -&gt; ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -&gt; MANUAL ICMS ST.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea">https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea "</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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                        <title>ICMS ST INDUSTRI SIMPLES NACIONAL</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/icms-st-industri-simples-nacional/#post-4799</link>
                        <pubDate>Wed, 23 Aug 2023 20:44:15 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados senhores,
 
Preciso de uma orientação referente a tributação do ICMS ST para venda de produtos industrializados de empresa simples nacional.
A memória de cálculo que utilizamos é...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados senhores,</p>
<p> </p>
<p>Preciso de uma orientação referente a tributação do ICMS ST para venda de produtos industrializados de empresa simples nacional.</p>
<p>A memória de cálculo que utilizamos é esta: valor total da nfe - descontos + alíquota MVA x 17% - crédito de ICMS de 17%. Minha dúvida seria em relação ao aproveitamento do ICMS na dedução da nota, se posso usar os 17% mesmo ela sendo tributada pelo Simples Nacional ou tenho que usar a alíquota de 7%. Caso tenha alguma outra divergência no cálculo gostaria de uma orientação.</p>
<p>Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>ANTONIO LUCAS ORCHESKI VARELLA</dc:creator>
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