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            <title>
									BASE DE CALCULO DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO - Substituição Tributária				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: BASE DE CALCULO DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/base-de-calculo-de-produtos-em-bonificacao/#post-7836</link>
                        <pubDate>Mon, 16 Oct 2023 13:17:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Resposta: Bom dia, Felício!
Meu entendimento que o produto enviado gratuitamente a título de bonificação é regularmente tributado e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
Nesse sent...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><em>Resposta: Bom dia, Felício!</em></p>
<p><em>Meu entendimento que o produto enviado gratuitamente a título de bonificação é regularmente tributado e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.</em></p>
<p><em>Nesse sentido, o RICMS/MT, em seu artigo 72, § 1º, inciso I, determina a inclusão do valor das mercadorias dadas em bonificação na base de cálculo do ICMS. Desse modo, o imposto incide normalmente sobre as mercadorias dadas em bonificação, observadas as regras estabelecidas para as operações com o respectivo produto (no caso está no ICMS/ST). Sendo assim, o contribuinte  remetente de outra UF deveria estabelecer, no caso de mercadoria oferecida gratuitamente a título de bonificação, o valor da operação, conforme disciplina prevista no artigo 74 do RICMS/MT, conforme transcrito parcialmente abaixo:</em></p>
<p><strong><em>Art. 74</em></strong><em> Ressalvado o disposto no artigo 75, na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do caput do artigo 72, a base de cálculo do imposto é: </em></p>
<p><em>I – o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;</em></p>
<p><em>II – o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;</em></p>
<p><em>III – o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.</em></p>
<p><em>(...)           </em></p>
<p><em>Portanto, entendo que deve observar a regra do artigo 74 das disposições permanentes do RICMS/MT.</em></p>
<p><em> </em></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>Anacleto</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>BASE DE CALCULO DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/base-de-calculo-de-produtos-em-bonificacao/#post-7818</link>
                        <pubDate>Mon, 16 Oct 2023 11:19:11 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia
 
Remetente  de outro  estado  envia  mercadoria  a  seu  cliente  no  MT  , com  destaque do valor  na  nota  fiscal , em  torno  de  10%  do  valor  da  venda  normal .
Produto ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p> </p>
<p>Remetente  de outro  estado  envia  mercadoria  a  seu  cliente  no  MT  , com  destaque do valor  na  nota  fiscal , em  torno  de  10%  do  valor  da  venda  normal .</p>
<p>Produto  ST.</p>
<p>CFOP 6910</p>
<p>Pode ?  ou  teria  que  observar  conforme   a  regra  do  artigo  74  do  RICMS.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Por  favor ,  me  ajude;</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/substituicao-tributaria/">Substituição Tributária</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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