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            <title>
									ICMS ST CRÉDITO SIMPLES NACIONAL SEGREGAÇÃO - Simples Nacional				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 08:01:26 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: ICMS ST CRÉDITO SIMPLES NACIONAL SEGREGAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/icms-st-credito-simples-nacional-segregacao/#post-8386</link>
                        <pubDate>Thu, 26 Oct 2023 10:12:04 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jhonatansk , bom dia!
Jhonatank, não me compete apreciar matéria discutida em CONSULTA TRIBUTÁRIA. Observe, por gentileza, o Art. 1.005 das DP do RICMS-MT, que abaixo reproduzo: 
 
RICMS...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@jhonatansk , bom dia!</p>
<p>Jhonatank, não me compete apreciar matéria discutida em CONSULTA TRIBUTÁRIA. Observe, por gentileza, o Art. 1.005 das DP do RICMS-MT, que abaixo reproduzo: </p>
<p> </p>
<p><strong>RICMS-MT – Disposições Permanentes</strong></p>
<p><strong>Art. 1.005</strong> A resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.</p>
<p>Parágrafo único A observância pelo consulente da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime-o de qualquer penalidade e exonera-o do pagamento do tributo considerado não devido.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: ICMS ST CRÉDITO SIMPLES NACIONAL SEGREGAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/icms-st-credito-simples-nacional-segregacao/#post-8331</link>
                        <pubDate>Wed, 25 Oct 2023 15:53:45 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa Boa tarde, uma duvida em analise identifiquei INFORMAÇÃO Nº 063/2022 – CDCR/SUCOR, 
Que em determinado ponto trata da segregação, com formula pelas entradas está correto o entendimen...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@jrosa Boa tarde, uma duvida em analise identifiquei <strong><span style="font-family: Arial;font-size: large">INFORMAÇÃO Nº 063/2022 – CDCR/SUCOR, </span></strong></p>
<p>Que em determinado ponto trata da segregação, com formula pelas entradas está correto o entendimento dessa consulta?</p>
<p>conforme respostas dadas a essa consulta, teoricamente é possível realizar a segregação, do calculo da saída com base na entradas de produtos com ST.</p>
<p>Informações Extraídas da Consulta: </p>
<p><span style="font-family: Arial;font-size: large">Diante do exposto, passa-se a responder os questionamentos feitos pela consulente na ordem em que foram formulados:</span><br /><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">1) É correta a retenção de ICMS/ST nas operações de compras de carne de frigoríficos, tendo em vista que a carne será utilizada para o preparo das refeições?</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">R – Conforme já exposto, as aquisições de insumos, em regra, não devem ser alcançadas pela antecipação do imposto pelo regime de substituição tributária, no entanto, quando destinada à adquirente que atua também no comércio de mercadorias no estado em que são adquiridas, ou seja, sem passar por qualquer processo de transformação, há que se efetuar a retenção do imposto pelo aludido regime.</span><br /><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">2) Caso seja correta a retenção do ICMS/ST nas operações de compra da carne, é possível segregar essa receita no DAS Simples?<span> </span></span><span style="color: 2f2f2f;font-family: Arial;font-size: large">CAPÍTULO II RICMS-MT, ANEXO IX art. 2º</span><span style="font-family: Arial;font-size: large">, tendo em vista que a empresa não poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária conforme Artigo 8°-A do Anexo X do RICMS por ser optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento.</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">R – Sim. Há previsão de segregação das receitas relativas às mercadorias que já foram tributadas pelo regime de substituição tributária, na forma do artigo 2º do Anexo IX do RICMS, c/c o artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 25, § 8º, inciso I, da Resolução do Comitê Gestor no Simples Nacional – CGSN nº 140, de 22/05/2018, já transcritos.</span><br /><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">3) Se resposta 1 e 2 forem positivas é correto a forma de fazer a segregação utilizando o critério da proporcionalidade; 1º Apurar o montante das entradas no mês, relativo à ST, 2º Calcular o percentual da ST sobre o total das entradas, 3º Aplicar o percentual sobre o faturamento do período para chegar ao valor da exclusão? Exemplo:</span><br /><br /></p>
<table border="1">
<tbody>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Total das entradas</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">100.000,00</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Entradas ST CFOP 5401</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">20.000,00</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Indíce exclusão</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">20%</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Faturamento total CFOP 5101</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">250.000,00</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Exclusão (250.000,00 x 20%) (com encerramento de cadeia)</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">50.000,00</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="C9C9C9" width="584"><span style="font-size: large">Base de Cálculo PGDAS sem encerramento</span></td>
<td bgcolor="C9C9C9" width="168">
<div align="right"><span style="font-size: large">200.000,00</span></div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-family: Arial;font-size: large">R – Sim. Conforme já mencionado, as receitas provenientes de mercadorias tributadas por substituição tributária poderão ser excluídas do faturamento, para efetivação do cálculo por meio do PGDAS, para tanto, poderá ser utilizado, como critério, a proporcionalidade.</span></p>
<p> </p>
<p>a pergunta é possível realizar esse procedimento para empresa do simples nacional, com atividade exclusiva de restaurantes?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>JHONATANSK</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS ST CRÉDITO SIMPLES NACIONAL SEGREGAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/icms-st-credito-simples-nacional-segregacao/#post-4057</link>
                        <pubDate>Thu, 10 Aug 2023 18:41:03 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@isis-caroline-de-andrade, boa tarde!
Não há previsão no regulamento do ICMS de exclusão da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal na forma do simples nacional da mercador...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@isis-caroline-de-andrade, boa tarde!</span></p>
<p>Não há previsão no regulamento do ICMS de exclusão da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal na forma do simples nacional da mercadoria que teve o imposto recolhido por substituição tributária utilizada como insumo no preparo de refeição.</p>
<p> </p>
<p>Anexo IX do RICMS-MT</p>
<p style="font-weight: 400"><span style="font-size: 10pt"><strong>Art. 2° </strong>Os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, excluirão o valor dessas saídas da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal devido pelo regime diferenciado e favorecido. <em>(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)​​</em></span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">§1° Para fins do disposto no <em>caput </em>deste artigo, o valor das operações de saída de mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária deverão ser registrados no campo próprio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), na forma disposta em resolução editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. <em>(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)</em></span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">§2° O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às operações com mercadorias, cujo imposto foi recolhido antecipadamente. <em>(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)​</em></span></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>ICMS ST CRÉDITO SIMPLES NACIONAL SEGREGAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/icms-st-credito-simples-nacional-segregacao/#post-4003</link>
                        <pubDate>Thu, 10 Aug 2023 14:18:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, 
Empresa optante pelo simples nacional CNAE Restaurantes e similares e CNAE secundário de comércio de alimentos, compra produtos Carne diretamente do frigorifico a onde se tem a re...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, </p>
<p>Empresa optante pelo simples nacional CNAE Restaurantes e similares e CNAE secundário de comércio de alimentos, compra produtos Carne diretamente do frigorifico a onde se tem a retenção do ICMS ST, é possível fazer a segregação das receitas relativas a mercadoria que já foram tributadas pelo ICMS ST utilizando o crédito proporcional relativo ao total das entradas ST, visto que saída será 5.101?Se sim, como proceder, é necessário algum processo para comunicação da segregação utilizando o crédito proporcional?</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>ISIS CAROLINE DE ANDRADE</dc:creator>
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