<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>        <rss version="2.0"
             xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
             xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
             xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
             xmlns:admin="http://webns.net/mvcb/"
             xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"
             xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
        <channel>
            <title>
									Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS - Simples Nacional				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 30 May 2026 16:28:43 +0000</lastBuildDate>
            <generator>wpForo</generator>
            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>RE: Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/paged/2/#post-17809</link>
                        <pubDate>Mon, 06 May 2024 15:02:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia
Quem não faz uso do crédito são empresas do Simples Nacional, nos demais modelos de tributação não há vedação ao uso do credito, art. 99 ao 125-a]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p>Quem não faz uso do crédito são empresas do Simples Nacional, nos demais modelos de tributação não há vedação ao uso do credito, art. 99 ao 125-a</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/paged/2/#post-17809</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15731</link>
                        <pubDate>Mon, 25 Mar 2024 14:45:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados (a)
Uma empresa(Armazéns gerais) optante pelo SIMPLES NACIONAL no periodo 2023, recebeu mercadorias interestaduais com destaque de ICMS. No ano de 2024 migrou para regime lucro pre...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados (a)</p>
<p>Uma empresa(Armazéns gerais) optante pelo SIMPLES NACIONAL no periodo 2023, recebeu mercadorias interestaduais com destaque de ICMS. No ano de 2024 migrou para regime lucro presumido e irá promover o retorno para o depositante, essa empresa (Armazéns gerais) poderá promover o destaque do ICMS, a empresa terá o direito ao credito de ICMS referente as entradas que vieram tributadas? ou esse ICMS destacado será devido?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Fagner</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15731</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15728</link>
                        <pubDate>Mon, 25 Mar 2024 14:39:48 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia
1 - Empresa do simples não destaca ICMS no documento fiscal, nesse caso esse valor de ICMS iria no dados complementares para que o destinatário faça o encontro de contas no retorno ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p>1 - Empresa do simples não destaca ICMS no documento fiscal, nesse caso esse valor de ICMS iria no dados complementares para que o destinatário faça o encontro de contas no retorno da mercadoria.</p>
<p>2 - Empresa do simples, não faz operações débito e crédito, de forma que não existe apropriação de crédito.</p>
<p>Empresa do Simples Nacional segue o regramento da LC 123/2006, tirando os itens que não são cobrados dentro do sistema DAS, (importação, Difal, substituição tributaria, etc. cobrado na forma geral do RICMS) nos demais casos a tributação é no PGDAS.</p>
<p>Sendo assim no cumprimento dos artigos que tratam, do armazém-geral, e na devolução, quando uma empresa do simples tiver que informar o ICMS advindo na nota de origem ele sempre irá nos dados adicionais, vinculando os dados do documento fiscal de origem.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15728</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15671</link>
                        <pubDate>Fri, 22 Mar 2024 15:08:47 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Anacleto, bom dia!Obrigado pelo retorno! Entretanto, o armazém é do Simples Nacional, apurando por meio do PGDAS. Teoricamente ele não poderá se creditar desse ICMS. Ou é permitido esse cred...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Anacleto, bom dia!<br />Obrigado pelo retorno! Entretanto, <span style="text-decoration: underline">o armazém é do Simples Nacional</span>, apurando por meio do PGDAS. Teoricamente ele não poderá se creditar desse ICMS. Ou é permitido esse creditamento na entrada?<br /><br />E por força do art. 658 do RICMS/MT, o armazém deve emitir a nota fiscal de retorno observando a base de cálculo e icms destacado na nota fiscal de remessa. Mas como o armazém (em tese) não pode se creditar, então vai acabar emitindo uma nota fiscal de retorno com destaque do ICMS, assim a operação será onerada.<br /><br /><br />Em resumo, o armazém do simples nacional deve destacar o ICMS na NF de retorno interestadual?</p>
<p>Por ser simples nacional, pode-se creditar do ICMS relativo a NF de entrada e compensar com o ICMS destacado na NF de retorno? <br /><br />Ou no simples nacional não é permitido o crédito e debito, devendo o contribuinte migrar para o lucro presumido para proceder de tal forma?<br /><br />Obs.: O retorno da mercadoria "<span style="text-decoration: underline"><em><strong>não será com destino a outro estabelecimento</strong></em></span>", conforme dispõe o art. 617 do RICMS. O retorno será para o próprio estabelecimento depositante.<br /><br /></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Carolina S.</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15671</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15668</link>
                        <pubDate>Fri, 22 Mar 2024 14:48:38 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[No Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), na parte geral, Título VI que referentes obrigações especiais de terceiros tem um capítulo específico que trata dos armazéns-gerais (capítu...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>No Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), na parte geral, Título VI que referentes obrigações especiais de terceiros tem um capítulo específico que trata dos armazéns-gerais (capítulo VI), sendo que os artigos 617 e 618 trata dos procedimentos que devem ser feitos, como a emissão dos documentos fiscais.</p>
<p>Informamos também que foi feito CONSULTA TRIBUTÁRIA referentes procedimentos das obrigações acessórias de dúvidas similar a mencionada, cuja resposta consta na<br /><strong>INFORMAÇÃO N° 055/2023 – UDCR/UNERC, que pode ser acessado no link abaixo:</strong></p>
<p><a href="https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=402">https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=402</a></p>
<p>Lembramos que a SEFAZ/MT disponibiliza aos contribuintes ementários anuais que trazem explicações e orientações sobre normas, leis e regulamentos relacionados à área tributária.</p>
<p><br />Por isso, <strong>a</strong><strong>ntes de formalizar uma consulta</strong><strong> </strong>formal <em>via e-Process</em><strong>, </strong><strong>consulte o ementário</strong><strong> </strong><strong>e verifique se sua situação ou dúvida já foi respondida.</strong></p>
<p>Acesse aqui os <strong>ementários</strong> da SEFAZ/MT.</p>
<p><a href="https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&amp;e=9790486">https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&amp;e=9790486</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Anacleto</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15668</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>Armazéns Gerais optante pelo Simples Nacional - Remessa e retorno interestadual - Crédito e destaque de ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15651</link>
                        <pubDate>Fri, 22 Mar 2024 12:49:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia!
Por gentileza, necessito do apoio de vocês. Estou com uma dúvida relacionada ao Simples Nacional.
Dúvida: Armazéns Gerais localizado no estado de Mato Grosso e optante pelo Simple...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><span class="selectable-text copyable-text">Bom dia!</span></p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><span class="selectable-text copyable-text">Por gentileza, necessito do apoio de vocês. Estou com uma dúvida relacionada ao Simples Nacional.</span></p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><span class="selectable-text copyable-text"><strong>Dúvida: </strong><br />Armazéns Gerais <span style="text-decoration: underline">localizado</span> no estado de Mato Grosso e optante pelo Simples Nacional, <span style="text-decoration: underline">recebe mercadoria para armazenamento de empresa com sede fora do estado</span>. Essa mercadoria é remetida para o armazéns gerais com destaque do imposto, tendo em vista que é remessa interestadual de armazenagem. Dito isso:</span></p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"> </p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><strong><span class="selectable-text copyable-text">a) Em razão do armazém ser optante pelo simples nacional, poderá se creditar do imposto destacado na NF de entrada? </span></strong></p>
<p dir="ltr"> </p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><strong><span class="selectable-text copyable-text">b) Outro ponto, o armazém deverá destacar o imposto na nota fiscal de retorno interestadual, conforme art. 658 do RICMS? Se sim, necessita recolher o ICMS?</span></strong></p>
<p dir="ltr"> </p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><strong><span class="selectable-text copyable-text">c) Caso não seja permitido a apropriação do crédito da </span><span style="text-decoration: underline"><span class="selectable-text copyable-text">NF de entrada</span></span><span class="selectable-text copyable-text"> e, seja necessário destacar o ICMS na <span style="text-decoration: underline">NF de retorno</span>, o armazém poderá adotar o regime de lucro presumido e proceder com o credenciamento perante a Sefaz/MT para apurar o ICMS em conta gráfica (débito e crédito)?</span></strong></p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"> </p>
<p class="selectable-text copyable-text iq0m558w g0rxnol2" dir="ltr"><span class="selectable-text copyable-text">Obrigado desde já!!</span></p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/">Simples Nacional</category>                        <dc:creator>Carolina S.</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/armazens-gerais-optante-pelo-simples-nacional-remessa-e-retorno-interestadual-credito-e-destaque-de-icms/#post-15651</guid>
                    </item>
							        </channel>
        </rss>
		