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Uirdino
@uirdino
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Entrou: 25/04/2023 07:30
Last seen: 12/06/2025 09:12
Tópicos: 2 / Respostas: 140
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RE: tef e pinpad

Prezado contabilista, bom dia! A integração dos meios de pagamento à NFC-e e NF-e é regida pelo Convênio ICMS nº 134/2016, pelo Decreto nº 599/2...

1 ano atrás
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RE: Comercialização de Adubo Orgânico

Prezado Adriano, boa tarde! Em relação aos seus questionamentos, informamos o seguinte: 1- O fertilizante orgânico, assim entendido, a substân...

1 ano atrás
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RE: CLASSIFICAÇÃO CFOP NA ENTRADA DA MERCADORIA

Prezada Gisele, bom dia! Informamos primeiramente que não há legislação estadual sobre a utilização do CFOP, não tampouco manual da SEFAZ/MT sobre o...

1 ano atrás
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RE: ICMS

Prezada Ana, bom dia! Os estabelecimentos enquadrados no Inciso V do Art. 132 do RICMS/MT poderão obter regime especial para o recolhimento mensal d...

1 ano atrás
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RE: Emplacamento Veiculo novo para revenda

Prezada Jessica, bom dia! A princípio informamos que causa estranheza este tipo de operação, uma vez que, via de regra, veículos destinados à revend...

1 ano atrás
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RE: Aplicação/Validade PROTOCOLO ICMS 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008

Prezado Antonio Roberto, boa tarde! Em relação à sua dúvida, informamos que os transformadores elétricos com NCM 8504.21.00 estão sim relacionad...

1 ano atrás
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RE: Redução da Base de Calculo NCM 8466 9340

Prezada Patrícia, boa tarde! Em relação à sua dúvida, informamos que o Convênio ICMS nº 52/91 teve a sua vigência prorrogada até 31/12/2024 através ...

1 ano atrás
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RE: DIFAL

Prezada Tatiane, boa tarde! Quando o produtor primário optante pela EFD adquirir mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento ou para compor o...

1 ano atrás
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RE: compra combustiveis interestadual

Prezada Conceição, boa tarde! Sim, o importador de óleo diesel localizado em outra UF pode efetuar venda para distribuidora estabelecida em Mato Gro...

1 ano atrás
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RE: Convenio ICMS 226/23.

@rauleane-oliveira A vigência do Convênio ICMS nº 52/91 foi prorrogada até 31/12/2024 pelo Convênio ICMS nº 226/2023. Observe que o Convênio ICMS nº 5...

1 ano atrás
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RE: UTILIZAÇÃO DE CND FILIAIS x MATRIZ

Bom dia Rafael! Não, o estabelecimento deverá apresentar a sua própria certidão, não podendo ser utilizada a CND da matriz. Atenciosamente, Uird...

1 ano atrás
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RE: COMO REGULARIZAR UM IMOBILIZADO QUE O VENDEDOR NÃO EMITIU A NOTA

Prezada Cátia, bom dia! Em relação ao seu questionamento informamos o seguinte: 1- Não é permitida a emissão de NF-e de entrada própria para regul...

1 ano atrás
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RE: Convenio ICMS 226/23.

Prezada Rauleane, boa tarde! O Convênio ICMS nº 226/2023 apenas prorroga até 31 de dezembro de 2024 a vigência de diversos outros convênios ali rela...

1 ano atrás
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RE: ECE - Empresa Comercializadora de Etanol - MT

Prezado Adriano, boa tarde! Em relação aos seus questionamentos informamos o seguinte: 1- Sim, desde que sejam observadas as condições previstas n...

1 ano atrás
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RE: Redução na Base de Cálculo

Prezada Cris, boa tarde! O vosso questionamento já apresenta resposta neste fórum, a qual poderá ser consultada no seguinte link: Atencios...

1 ano atrás
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