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@simoes
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Entrou: 04/04/2023 07:37
Last seen: 23/12/2025 11:34
Tópicos: 11 / Respostas: 1276
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RE: ICMS ST INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL

Bom dia, A substituição é sobre a mercadoria, de forma que é o valor da mercadoria mais o MVA da mercadoria X alíquota interna da mercadoria menos I...

2 anos atrás
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RE: VENCIMENTO GUIAS PRODEIC

Bom dia, Conforme portaria 137/2021 o prazo para recolhimento dos FUNDOS: IV - nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS pelo contribuin...

2 anos atrás
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RE: ICMS DIFERENCIAL ALIQUOTA

Bom dia, O Estado de Mato Grosso com base no convenio 236/2021, promove a devida cobrança do DIFAL na aquisição de mercadorias para uso e consumo e ...

2 anos atrás
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RE: BENEFICIO DO BIT PARA EMPRESAS DO SIMPLES

Bom dia De acordo com a legislação o beneficio só pode ser utilizado por contribuintes credenciados, e para vendas internas. Nas vendas interestad...

2 anos atrás
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RE: Transferncia de fruto a maior

Bom dia, No caso de haver CFOP especifico, pode sim usar o CFOP genérico, sem o menor problema e nos adicionais colocar as informações que achar nec...

2 anos atrás
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RE: ENTRADA DE PRODUTOS USO/CONSUMO

Bom dia, Embalagens adquiridas por comércios, para embalar seus produtos após a venda, são itens de uso e consumo, o contribuinte da apenas entrada ...

2 anos atrás
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RE: VENDA INTERESTADUAL PRESENCIAL

Bom dia, Este assunto possui uma informação tributaria que elucida as duvidas acima Oriento a lê-la informação 003/2023 - UDCR/UNERC DE 245/04/202...

2 anos atrás
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RE: NCM convenio 52/91 não consta tabela TIPI

Bom dia, post já respondido em outro post:

2 anos atrás
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RE: Difal Convenio 52/91

Bom dia, post já respondido em outro post:

2 anos atrás
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RE: CONVENIO 52-91

Boa tarde A sefaz agradece o feedback

2 anos atrás
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RE: CONVENIO 52-91

Boa tarde, Para podermos verificar mais afundo e fornecer uma resposta mais assertiva é necessário verificar o documento fiscal. De forma que orie...

2 anos atrás
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RE: Uso de créditos de ICMS para quitar Difal

Boa tarde. Da forma que a legislação vigente está redigida. Não é possível aproveitar crédito

2 anos atrás
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RE: ST com produtos no conv 52/91

A sefaz agradece o feedback...

2 anos atrás
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RE: CONVENIO 52-91

Bom dia Benefício fiscal deve ser usado na sua literalidade com base no art. 111 do CTN. Se a mercadoria não está contemplado no convênio, o prod...

2 anos atrás
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RE: Cadastro EC 87/2015

Bom dia Para lhe da uma resposta assertiva essa solicitação deve ser feita no SEFAZ PARA VOCÊ pois infere no sigilo fiscal. De forma que oriento a...

2 anos atrás
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