Boa tarde, O Beneficio do PRODEIC, só pode ser utilizado para as mercadorias abrigadas pelo mesmo ( 40/2019 e 41/2019 (biocombustível)) ou um outro ...
Boa tarde, Primeiro ponto, o cancelamento dó poderia ser feito se não ocorresse o transito da mercadoria isto é se ela não tivesse circulado, saído ...
Bom dia, A questão não é a interpretação do NCM e sim classificação errônea dos produtos. O NCM apresentado possui a seguinte descrição: 2106.90...
Bom dia, Empresas do Lucro real ou presumido, devem destacar o ICMS próprio e o ST quando for o caso, na emissão de seus documentos fiscais. Caso ...
Bom dia, Se no artigo não esta explicito a vedação para uso do crédito, este pode ser tomado pela indústria remetente do óleo degomado ou sebo. O ...
Bom dia, Se no artigo não esta explicito a vedação para uso do crédito, este pode ser tomado pela indústria remetente do óleo degomado ou sebo. O ...
Boa tarde Estamos aqui para ajudar sempre.. não importa a situação. se não conseguirmos daremos o caminho a seguir.. fim de semana excelente pra...
Bom dia Você esta equivocado no seu entendimento, as respostas remetem a legislação art. 2 do anexo X, que delimita a forma de identificar se uma m...
Boa tarde. O art. 34-A, não fala em consumidor final, os incisos de I a V fala no seu uso como item de combustão, a madeira poderá ser usada na indu...
Boa tarde, Em todo a comercialização de insumos previsto no convenio 100/97, no caso de operação interestadual art. 30 e 31 do anexo V, Podem ser ...
Boa tarde, Existe diferença entre os valores do DIFAL, que não se tem crédito voa EFD, e o ICMS da operação própria. São dois itens diferentes que...
Boa tarde, Dayany, Seu questionamento foi: Para liberar a mercadoria somente pagando o TAD? ou com o processo de impugnação a mercadoria já seri...
Boa tarde, Conforme inciso IV do art. 2 do RICMS deve ser recolhido o DIFAL
Boa tarde, Exatamente, conforme colocado no post do Cardoso, inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, e não art. 2 do anexo IV.
Boa tarde Sefaz agradece o feedback