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@simoes
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Entrou: 04/04/2023 07:37
Last seen: 15/08/2025 16:41
Tópicos: 11 / Respostas: 1275
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RE: Convenio 52/91

Boa tarde A substituição tributária é para ferramentas e eletro eletrônicos, enquanto que o 52/91 é para implementos e maquinas agrícolas e industri...

5 meses atrás
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RE: ICMS ST - CIGARROS

Bom dia, Se aplica a alíquota do produto, e aonde se encontra alíquota do produto em RICMS de MT no art. 95 De forma que deve ser consultado o art...

5 meses atrás
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RE: ICMS ST - CIGARROS

Bom dia, A alíquota é 35% mais FECEP. VII – 35% (trinta e cinco por cento) nas operações internas e de importação, realizadas com as mercadorias s...

5 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL VENDA INDUSTRIA DE SP - PARA MT UMA REVENDA

Bom dia, O Difal seria devido se a aquisição fosse para o ativo imobilizado da empresa. Mas se ele esta comprando para revender, não existe incidênc...

5 meses atrás
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RE: PRODEIC-BENEFICIO FILIAIS

Bom dia, Siga no mesmo artigo até o paragrafo primeiro: § 1° Para a utilização de crédito outorgado de que trata este decreto, o beneficiário dev...

5 meses atrás
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RE: transportador autonimo

Bom dia A obtenção do CTA-e poderá ser substituída por uma das seguintes alternativas: Pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico –...

5 meses atrás
Fórum
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RE: Regras de boa convivência

@indianara-maziero Bom dia, Elas estavam em analise, e pelo que verifiquei são todas sobre o mesmo assunto e serão mescladas em um único post.

5 meses atrás
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RE: Beneficios fiscal material eletrico

Bom dia, Dentro do RICMS, não há benefícios referentes a ST desses produtos.

5 meses atrás
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RE: Convenio 52/91

Bom dia, empresas do simples nacional só tem um único beneficio, pagar em cima do faturamento no PGAS, de forma que a reposta é negativa para sugest...

5 meses atrás
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RE: NOTA FISCAL INCORRETA

A SEFAZ agradece o feedback

5 meses atrás
Fórum
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RE: ICMS ST - comvenio 52/91

A SEFAZ agradece o fedeeback

5 meses atrás
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RE: MERCADORIA ST - SUPLEMENTO ALIMENTAR

Bom dia, Se descrição da mercadoria não esta em consonância com o que esta no apêndice do anexo X não haverá incidência do ICMS ST com base no art. ...

5 meses atrás
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RE: ICMS ST - CABO DE AÇO

Bom dia, Entre em contato pelo Chat Boot da SEFAZ (maite) disponível na pagina da SEFAZ, categoria cadastro para obter informações a respeito.

5 meses atrás
Fórum
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RE: INSCRIÇÃO ESTADUAL NÃO CRIADA

Bom dia, Entre em contato pelo Chat Boot da SEFAZ (maite) disponível na pagina da SEFAZ, categoria cadastro para obter informações a respeito.

5 meses atrás
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RE: ICMS ST - ALMOTOLIA METALICA

Bom dia, Entre em contato pelo Chat Boot da SEFAZ (maite) disponível na pagina da SEFAZ, categoria cadastro para obter informações a respeito.

5 meses atrás
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