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@simoes
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Entrou: 04/04/2023 07:37
Last seen: 18/06/2025 10:16
Tópicos: 11 / Respostas: 1258
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RE: DECRETO N° 1.325/2025_Redução de BC Materiais de Construção

@oliveira-patricia Bom dia, Em uma mesma operação não poderá ter dois benefícios ao mesmo tempo. Sendo assim na operação só poderá ser aplicado...

3 meses atrás
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RE: ICMS destacado indevidadamente.

Bom dia Não existe procedimento, o ato promovido pelo contribuinte ao destacar o icms em um nota com diferimento, ele promove a interrupção do mesmo...

3 meses atrás
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RE: Decreto Estadual nº 1.364/2025

Bom dia, Conforme disposto no art. 10 e 11, será publicado um edital de credenciamento: Art. 10 As empresas a que se refere o artigo 6° deverão re...

3 meses atrás
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RE: MT029047 Crédito outorgado

Bom dia, Até o momento não temos informações sobre a prorrogação desse beneficio. Orientamos a aguardar a publicação de um decreto com devida pror...

3 meses atrás
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RE: MEI - EMISSÃO DE NF-E

Boa tarde, As regras da NFE não mudam por que ele será MEI, se vai credencia-lo para emissão da NFE, deve seguir as mesmas regras das empresas do si...

3 meses atrás
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RE: conhecimento transporte cancelamento fora do prazo

Boa tarde O procedimento realizado foi feito sem base na legislação, o correto seria emitir uma, uma nova nota saindo de onde do local registrado na...

3 meses atrás
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RE: conhecimento transporte cancelamento fora do prazo

Boa tarde Pela informação o serviço de transporte foi concluído, pois o veiculo chegou ao local listado nos documentos fiscais, sendo assim não o qu...

3 meses atrás
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RE: ART. 31-A ANEXO V

Boa tarde Janice Primeiro o artigo 31-A não trata de alíquota. E sim de carga tributária, as alíquotas continuam as mesmas 17% interna e 12% interes...

3 meses atrás
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RE: ICMS ST

Bom dia Siga as orientações do artigo 7 doa anexo Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subseque...

3 meses atrás
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RE: DECRETO N° 1.325/2025_Redução de BC Materiais de Construção

Bom dia, Na legislação desses benefícios não consta vedação a aplicação dos dois benefícios por um mesmo contribuinte.

3 meses atrás
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RE: COMPRA DE ANIMAL EQUIDEO INTERESTADUAL - SP x MT

Bom dia, Aquisição de ativo imobilizado é devido o recolhimento do DIFAL na entrada. Diferimento é apenas para operações internas.

3 meses atrás
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RE: COMPRA DE VEICULO DE PF

Bom dia 1 - Qual CFOP e CST correto a ser usado na nf de compra desse veículo? Se a operação é interna, faça uma nota de entrada com base no art. ...

3 meses atrás
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RE: Convenio 52/91

Boa tarde A substituição tributária é para ferramentas e eletro eletrônicos, enquanto que o 52/91 é para implementos e maquinas agrícolas e industri...

3 meses atrás
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RE: ICMS ST - CIGARROS

Bom dia, Se aplica a alíquota do produto, e aonde se encontra alíquota do produto em RICMS de MT no art. 95 De forma que deve ser consultado o art...

3 meses atrás
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