Boa tarde Conforma consta na portaria Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Superintendência de Controle e Monitoramento -SUCOM....
Bom dia, O uso do Diferimento em segunda operação estabelecimento deve ser credenciado para tal. Outro o uso do CFOP 5.101 é apenas para quem prod...
Boa tarde, Em arrendamento de terras, perante a legislação não existe a figura de dação em pagamento com produtos, essa é uma pratica comercial alhe...
Boa tarde, Em arrendamento de terras, perante a legislação não existe a figura de dação em pagamento com produtos, essa é uma pratica comercial alhe...
Boa tarde, O pagamento do FETHAB esta determinado pelo art. 3 da portaria 137/2019. Oriento a ler o artigo pois nele a várias datas, dependendo da...
Boa tarde, Primeiro é preciso entender que a substituição tributaria só fecha a cadeia tributaria interna, se for revender para outra unidade federa...
Boa tarde Duvidas no calculo do DIFAL, são tiradas através do e-mail calculadifal@sefaz.mt.com.br, com envio de toda a documentação necessário para ...
Boa tarde Não há previsão para esta operação, no RICMS-MT. Apenas através de pedido de restituição indébito, pois sua escrituração é em outras.
Bom dia Orientamos inicialmente verificar no Estado de São Paulo, qual o tratamento que os mesmo dão a bens e mercadorias arrematadas em leilão, poi...
Boa tarde Pode promover a emissão da nota de entrada, dessa mercadoria que não foi exportada, e promover o recolhimento dos tributos devidos pela nã...
Boa tarde Pode promover a emissão da nota de entrada, dessa mercadoria que não foi exportada, e promover o recolhimento dos tributos devidos pela nã...
Bom dia Não é isso que esta escrito no artigo 25 do anexo V abaixo transcrito Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operaç...
Bom dia Na venda interestadual de produtos In Natura com base no art. 132 deve ser recolhido carga a carga, para que se tenha a apuração mensal deve...
Bom dia, Resposta já ofertada em outro post de vossa senhoria. Em caso de discordância promova uma consulta tributaria sobre o tema. Vossa senhori...
Bom dia, Resposta já ofertada em outro post de vossa senhoria. Em caso de discordância promova uma consulta tributaria sobre o tema. Vossa senhori...