@renata-cabido Como informado, não se trata de uma legislação tributaria e sim de normas de transito, e aqui não respondemos, sobre normas de trans...
Bom dia, Substituição tributaria esta fora da sistemática do sistema DAS, por isso deve ir destacado no documento fiscal, e base legal, é a Lei 123/...
Boa tarde Quando o transporte for próprio, na nota fiscal essa informação estará no campo do frete. Pois não haverá serviço de transporte nessa si...
Bom dia, Essa informação deve ser verificada junto ao Detran, pois é uma norma do CONATRAN. O que se tem é que qualquer mercadoria deve transitar,...
Boa tarde O anexo I - Auto peças é para veículos terrestre
Boa tarde Isenção deve ser lida na literalidade e não existe beneficio para óleo de algodão, sendo assim esta operação não terá beneficio
Boa tarde Antes da nova legislação, empresas do simples nacional não possuíam direito ao BIT. De forma que só após o advento da nova legislação, e...
Bom dia Não há base legal para operação sugerida.
Boa tarde se o beneficio não esta vigente a tributação é integral, como outra qualquer. Só vale o beneficio após o seu inicio. CST 00, base integr...
Boa tarde, O formato do cálculo esta claro na Portaria 92/2021: I - na saída interna do produto: a) aplicar a redução da base de cálculo previst...
Boa tarde Se a Unidade de Destino confirmar que será por Substituição Tributaria, o correto seria 6.403.
Boa tarde Qual a sua pergunta?
Boa tarde Sim podem se creditar do ICMS destacado no documento fiscal.
Boa tarde use o e-mail para tirar essas dúvidas, enviando as notas e o TAD, que iram analisar, temos um equipe que responde esse assunto, apenas
Boa tarde, Orientamos a verificar na unidade federada de destino, como a mesma irá promover a cobrança desse DIFAL, pois este valor não será destina...