A SEFAZ agradece o feedback
Bom dia, Essa mercadoria é para uso e não deve ser considerada insumo, pois não fara parte do produto final.
Bom dia, A atividade de produtor rural é produzir e não promover prestação de serviços de locação de equipamento. Mas para uso de equipamentos for...
Boa tarde O seu problema é comercial e tecnológico do contribuinte, perante o fisco não temos nada a opinar ou auxiliar. Pois foi um erro de cadas...
Boa tarde, A redação da resoluções da condeprodemat, é responsabilidade da SEDEC. Oriento a buscar esclarecimentos junto a SEDEC. Esta resolução e...
Boa tarde, Você esta correta, o período de transição finalizou, e a partir 01/01/2025 a carga será a prevista no caput. O contribuinte promovera a...
Boa tarde Definição: Uma scooter elétrica é um veículo de duas ou três rodas que funciona com energia elétrica, armazenada em uma bateria reca...
Sim, vai colocar em cima de uma prancha e vai circular, a volante de para você explica uma mercadoria sem noma fiscal circulando sob uma prancha? e o ...
Boa tarde Venda de bens usados por não contribuinte, estão fora da incidência do ICMS, com base no art. 2 a 4 do RICMS-MT.
Boa tarde Para circulação de mercadoria faz-se necessário a emissão de documento fiscal par acobertar essa movimentação.
Boa tarde, O art. 353 prevê^: Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada...
Boa tarde A resposta é não. pois são receitas e possuem códigos diferentes, um não pode ser usado para debitar o outro.
Boa tarde, Até o momento não os únicos decretos novos referentes ao FETHAB são:
Bom dia, A resposta é não, pois possuem códigos de receitas diferentes, sendo assim uma receita não pode ser utilizada e outra.
Bom dia, Deve solicitar restituição do valor pago, pois não há possivel de mudar a vinculação da nota fiscal