Bom dia, CleiSampaio, Cabe ressaltar que não comentamos e nem analisamos TAD. Veja os produtos que se exige o credenciamento no Art. 132, letr...
Boa tarde CleiSampaio, Na venda de sementes para outro Estado não haverá necessidade de se credenciar segundo o Art. 132 do RICMS/MT, bastando a ...
Boa tarde Augusto, A resposta é sim, as saídas de mandioca in natura em operações internas e interestaduais são isentas , desde que não sejam...
Boa tarde Rozemar, Data vênia, o instituto do Diferimento nos casos de saída de bovinos é aplicado nas operações internas, o ICMS é dilatad...
Boa tarde Lucas, Veja a Cláusula primeira do Convênio 51/00, abaixo reproduzida, Convênio 51/00... Cláusula primeira Em relação às operações co...
Boa tarde Eni. Cabe ressaltar que não compete a SEFAZ entrar na seara de assuntos comerciais, haja vista que os negócios comerciais entre as part...
Boa tarde Kelly, A legislação que rege as normas sobre os créditos de ICMS está elencada nos artigos 99 a 125 do RICMS/MT, o art. 125 permite ...
Bom dia Pamella, Este equipamento está relacionado no Anexo I do Convênio 52/91, fazendo jus à redução da base de cálculo citada no Art. 25 do...
Bom dia Lucas, Conforme o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, a aquisição de mercadorias de outros Estados para uso, consumo ou ativo imo...
Boa tarde Zenilda, Como no momento da entrada da mercadoria a empresa não se creditou do ICMS por tratar-se de aquisição de material de uso e consum...
Boa tarde Pamela, Os credenciamentos ao PRODEIC devem ser solicitados na SEDEC/MT. Cba,12/07/2023. Cardoso
Boa tarde Silvana, Não vejo problemas algum em usar o aludido Artigo 81 do Anexo IV, caso em que a transferência deve ser para estabelecimentos do...
Boa tarde Jeffe, O mesmo entendimento orientado pelo Simões se Aplica também à NF-e. Cba, 12/07/2023, Cardoso
Boa tarde, Silvana, Conforme o § 4º em diante do Art. 573 é possível fazer o credenciamento do diferimento retroativo, veja: 4° Poderá ser c...
Boa tarde William Cabe ressaltar que mudança de CFOP é permitido fazer com carta de correção. conforme reza o Art. 355 do RICMS/MT , veja: só não é...