Bom dia Mikaelle No seu caso não vai haver ICMS diferencial de alíquotas pois a carga tributária interna é menor do que a carga tributária inte...
Bom dia Marcelino, Conforme Inciso VI do Art. 2º da Lei 7098/98, o dispositivo que estabelecia a incidência de ICMS foi declarado inconstitucional...
Boa tarde Márcia, As madeireiras podem vender para quaisquer destinatários, tanto dentro de MT ou para outro Estado. Como a empresa está no Reg...
@Cardoso
Bom dia Liliane, Cabe informar que as empresas do simples nacional recolhem o ICMS próprio de suas operações com mercadorias no PGDAS-D, conforme A...
Bom dia Roberto, Cabe ressaltar que o Credenciamento para exportação conforme Decreto 1262/2017 é somente para aqueles produtos arrolados ali n...
Bom dia Maria do Carmo, Conforme prevê o Art. 2º-A da Portaria 195/2019 , abaixo reproduzido, não é possível as empresas atacadistas de Mato Gros...
Bom dia Diane, Este equipamento se encontra arrolado no Anexo I do Convênio 52/91, fazendo portanto jus ao benefício da redução de base de cálcul...
Bom dia Dalvana, Cabe ressaltar que de acordo com os §§ 4º e 5º do Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT, abaixo reproduzido, esta redução de base de ...
Bom dia William, A venda interna de Feno de brachiaria poderá ser diferida conforme reza o Artigo 11 do Anexo VII do RICMS/MT, veja: Art. 11 ...
Bom dia William, Atualmente não existe pauta para sementes, o valor a ser utilizado será o preço de sua comercialização. Cba, 31/08/2023....
@ Cardoso
Boa tarde Angelica, Este § 5º do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT não é condicionante ao benefício, ele apenas estende também as isenções a...
Boa tarde Valdemir, Quando as empresas do simples nacional adquirem mercadorias de outros Estados para uso e consumo é hipótese de incidência do I...