Boa tarde Paloma, Obrigado pelo seu feedback, estamos à disposição. Cba, 18/09/2023. Cardoso
Bom dia Edinaura, Cabe ressaltar que a empresa poderá solicitar o credenciamento pelo crédito presumido de 20% conforme Art. 18 do Anexo VI do RI...
@ Cardoso
Bom dia Ana Paula,
Boa tarde Maisa, No caso de destaque a maior de ICMS na nota fiscal não poderá fazer Carta de Correção, é vedado, como também já passou o prazo d...
@ Cardoso
Boa tarde Andréia, Não ficou claro sua indagação, o diferimento do ICMS é opção do contribuinte nas operações internas, desde que faça a opção, ...
Boa tarde Paloma, Sim, tem algumas regras, veja as regras que se encontram no Art. 13 do Decreto 288/2019: Art. 13 Para o cálculo e fruição dos b...
Boa tarde Camila, Segue a legislação sobre as notas fiscais complementares veja: Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emit...
Prezado Ademar, Boa tarde, A informação tributária que sugeri cita tanto transferência como venda, verifique o conteúdo da mesma por favor. ...
Boa tarde Rafael, Sim, a interpretação é a mesma. Cba, 12/09/2023. Cardoso
Boa tarde Denise, Cabe ressaltar que como só agora chegou a informação por Vossa Senhoria de que a empresa vendedora do ativo é do simples nacion...
Boa Tarde Kleverson, Sua resposta é negativa, não poderá usufruir do diferimento do ICMS nas prestações de serviços de transportes , conforme prev...