Prezados, Bom dia, Cabe informar que as operações internas com sementes estão contempladas com a isenção conforme reza o Inciso V do Art. 115 do...
Bom dia Marcos, Quando o caminhão está em nome do remetente da mercadoria ou do destinatário da mercadoria é considerado veículo próprio, neste...
Boa tarde Daniela, Sim, conforme a leitura do dispositivo se depreende-se que é o valor da prestação do serviço de transporte. Art. 47-E.. III....
Boa tarde Elaine, Necessitamos de mais informações para lhe orientar adequadamente. A mercadoria vai sair de MT? A mercadoria é nacional ou...
Boa tarde Daniela, Sim, conforme a leitura do dispositivo se depreende-se que é o valor da prestação do serviço de transporte. Art. 47-E.. III....
Boa tarde Daniela, Sim, o sistema está parametrizado para não deixar emitir outro MDF-e quando se indica um CT-e que foi cancelado. Cba, 07/03/20...
Boa tarde Daniela, Sim, conforme a leitura do dispositivo se depreende-se que é o valor da prestação do serviço de transporte. Art. 47-E.. III....
Bom dia Luzia, A partir do dia 29/03/2024 quando for cumprido o período nonagesimal consagrado pela Constituição Federal em seu Artigo 150 o ICMS...
Bom dia Larissa, O crédito da nota complementar só poderá ser usado na data do registro desta nota fiscal. Cba, 07/03/2024
Bom dia Cris, Respondendo seu questionamento: Não, hoje somente pode se apropriar de ICMS das contas de energia elétrica as indústrias. Cba, ...
Boa tarde Elias, Com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências, pois se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do I...
Boa tarde Marizeth, Sua resposta é não , caso vosso comércio seja varejista , devendo entrar com um processo de restituição do indébito, conforme...
Boa tarde Dan, Cabe informar que as máquinas agrícolas e implementos agrícolas estão arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91 de tal forma que...
Bom dia, Cabe ressaltar preliminarmente que segundo o Art. 353 do RICMS/MT fica vedado a emissão de notas fiscais de mercadorias que não tenham um...
Bom dia Paulo, Respondendo seus questionamentos: 1) Não, a compra de peças para veículos é classificada como compra para uso ou consumo. 2) ...