Bom dia Rodrigo, Quando o remetente da mercadoria de ST não faz o recolhimento do ICMS ST o destinatário É responsável, na qualidade de sujeito pass...
Boa tarde Larissa, Cabe informar que o valor da operação que V.Sª se refere está nas informações de cálculo de diferencial de alíquotas para co...
Boa tarde Larissa, Cabe informar que o valor da operação que V.Sª se refere está nas informações de cálculo de diferencial de alíquotas para co...
Boa tarde Simones, Cabe informar que as notas fiscais emitidas a título de simples faturamento para entrega futura 5.922 são notas fiscais que a...
Bom dia Gabriel, Cabe ressaltar que a legislação que trata deste tema é específica e implica na observação da mesma , onde é taxativa com respe...
Bom dia Suelen, Cabe informar que o Convênio 178/2023 ao regulamentar as transferências interestaduais entre empresas do mesmo titular , embora a ...
Bom dia Gabriela, Sugerimos que se faça uma remessa para uso fora do estabelecimento CFOP 5.554 para o Sr. José dos Anzóis em Primavera do Leste, lo...
Bom dia Kelly, Os códigos são estes: 1511 ICMS NORMAL POR OPERACAO (SEM IE)1512 ICMS NORMAL POR OPERACAO (COM IE) Cba, 12/03/2024
Bom dia Lilia, Cabe informar que a pessoa física não é contribuinte de ICMS para efeito de recolhimento de ICMS ST para aquele Estado, conforme n...
Bom dia Jose 334. Segundo o Art. 1014 do nosso RICMS/MT os pagamentos indevidos poderão ser passíveis de restituição, bastando o requerente fa...
Bom dia Marta, Cabe informar que o diferimento do Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT engloba todas espécies de animais em pé, exemplos: equinos, ...
Bom dia Junia, Cabe informar que segundo o Art. 27-G do Decreto 1261/2000 as operações interestaduais de soja será devido as contribuições ao FE...
Bom dia Lucas, Sim, caso as máquinas ou os implementos agrícolas estiverem arrolados no Anexo II do Convênio 52/91 poderão usar da redução da base ...
Bom dia Sérgio, O código será o 1538. Cba, 08/03/2024.
Bom dia Sérgio, Veja o Cálculo correto: Valor da mercadoria R$ 10.978,00 x MVA 45,02 = R$ 15.920,30 x 17% =R$ 2.706,45 ICMS da operação int...