Bom dia Nilson, Quando o destinatário em MT ( atacadista) é uma empresa credenciada como substituta tributário e compra mercadoria da ST o reme...
Boa tarde EuSebasJr. É vedado , como já disse anteriormente, tanto é que o § 4º manda excluir tais produtos do BIT para aplicação do crédito ...
Boa tarde Marcos, A nota fiscal emitida em transferência não tem fato gerador de ICMS na operação de transferência, o ICMS transferido é da operaçã...
Boa tarde, Cabe informar que caso vossa empresa em outra UF não for contribuinte de ICMS não há fato gerador de ICMS nesta operação( fato gerador in...
Boa tarde Adri, O código do ICMS diferencial de alíquotas sempre será o 1317 independentemente se a mercadoria for normal ou de ST, quanto ao prazo...
Bom dia Mariane, Sim, o Convênio 52/91 foi prorrogado até 30 de abril de 2026 pelo Convênio ICMS 226/2023. Cba, 19/04/2024. Cardoso
Bom dia Willian, como se trata de um insumo haja vista que é uma indústria de pré-moldados, o cimento vai ser usado na produção da mercadoria , desta...
Bom dia EuSebasJr, Conforme o §2º do Art. 53 do Anexo V, abaixo reproduzido, é vedado usar outro benefício fiscal, veja: § 2° A opção efetuada no...
Bom dia Keilla, Caso o produto foi registrado como consumo , Usa-se o CFOP 1.557. Cba, 19/04/2024
Boa tarde Luciana, Atualmente as únicas mercadorias que devem ter o recolhimento antecipado são aquelas mercadorias de ST ou seja as que estão arro...
Bom dia Juliana Cabe informar que este canal de dúvidas não homologa cálculos ou elabora memória de cálculos, informamos que no cálculo de ST de...
Bom dia Richard, Os produtos tributados com a ST são aqueles que estiverem arrolados no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, já os produtos isentos ...
Bom dia Willian, Nos informe se a mercadoria é insumo, consumo ou ativo imobilizado? Cba, 18/04/2024. Cardoso