Bom dia Daniel, Sim, poderá o benefício do Convênio ICM 15/81. Cba, 10/06/2024. Cardoso
Bom dia Maicom, Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição. Cba, 10/026/2024. Cardoso
Bom dia Elisa, Entendi que se trata de uma venda de mercadoria para outro Estado para uma pessoa física ou para um não contribuinte de ICMS usa-...
Bom dia Luiz, Cabe informar que o Convênio 236/2021 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o Estado d...
Bom dia Santos, Conforme reza o Art. 580 do RICMS/MT, quando um produtor rural que tem opção pelo diferimento vende algum produto primário para ...
Bom dia Maicom, Cabe informar que o Artigo § 5º do 54 do Anexo V do RICMS/MT reza que a venda de um ativo imobilizado com redução a 20% só é possíve...
Boa tarde Paulo, Cabe informar que esta pessoa física deve dirigir a uma agência fazendária próxima do seu domicílio para que a agência emita uma ...
Bom dia Ioan, Cabe informar que segundo o Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT reza que nas operações internas de lenhas o produto poderá sair ao abri...
Bom dia Lúbia, Não, Conforme entendimento da Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendi...
Bom dia Felipe, Sim, poderá utilizar da Redução da base de cálculo estipulada pelo Art. 25 do Anexo V, conforme regras do Convênio 52/91, ali não ...
Bom dia Felipe, As compras de mercadorias de outras UF's para uso, consumo ou ativo imobilizado tem incidência do DIFAL, conforme reza o Inciso IV d...
Bom dia , Sim, O produto cavaco pode sair ao abrigo do diferimento em operações internas , conforme reza o Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT, basta...
Boa tarde Paulo, Diante da afirmação de V.Sª de que o produto é para uso agrícola a resposta é sim. Cba, 05/06/2024. Cardoso
Agradecemos seu Feedback, colocamos à sua disposição, Cba, 05/06/2024. Cardoso
Boa tarde Adrielle, Cabe informar que a Sefaz apenas homologa os credenciamentos do PRODEIC, a SEDEC é que analisa, Concedendo o Benefício ou não...