Bom dia, Acredito que não.O convenio 52/91 esta transcrito no art 25 Anexo V do Ricms-MT
Bom dia;Em meu entendimento voce deve aplicar o convenio 52/91 no calculo do icms do produto, a partir do resultado deste, aplicar as % dos fundos sob...
@foss Obrigado!Poderia elucidar de forma generica, em que casos eu posso "converter" o CFOP nas entradas?
Bom dia @16173578808 PORTAL NOTA FISCAL ELETRÔNICA PORTAL ESTADUAIS DA NFE MATO GROSSO CONSULTAR NOTA INUTILIZADAS CPF EMISSOR (meu caso...
@moutinho Bom dia, e obrigado por compartilhar as informações.Mas poderia elucidar de forma generica como utilizar o benefício do Convenio ICMS 15/81,...
@moutinho muito obrigado!
@foss Boa tarde,Agradeço a sua resposta e compreendo que a comercialização de produtos adquiridos de terceiros não faz parte da atividade rural. No en...
Bom dia Não sei te informar artigo dentro do Ricms Mas nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na f...
@simoes este e-mail não é so para obter a memoria de calculo? ou agora estao respondendo duvidas tbm.
Bom dia em meu caso, produtor ruralRação é considerado insumo, desta forma não é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme inciso IV ...
@laurinha sim, apos a publicação percebi que havia feito confusão, mas nao é permitido apagar a postagem
Não entendi como chegou em "BASE DE CÁLCULO: R$ 2.975,22"Mas em minhas contas cheguei ao valor ICMS DIFAL a recolher: R$ 148,76!!