Bom dia, acredito que sua operação deva seguir tais regrasPARTE GERAL - TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS (Art. 587 a 711-I)Capítulo...
@anacleto não compreendi, o texto deixa claro que deve recolher o DIFAL, não?
@foss Bom dia, obrigado pela explicação!No mesmo contexto acima, e se o bem adquirido for usado, entra na mesma regra?
Bom dia, acredito que por nao ser comercialização de sua propria produção nao entraria no fato gerador do funruralFunrural é um assunto a nivel FEDERA...
Bom dia em meu ver no calculo voce deve usar a aliquota interna do MT 17%e em mercadoria importada na origem os 4%Em sua Formula voce calculou sobre ...
Em meu ver acredito que independe do destaque na origem, para calculo do DIFAL A base de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições in...
Venda para frigorifico nao tem redução. Funrural é um assunto a nivel FEDERAL, acredito que o forum MT por tratrar dos assuntos estaduais nao sera o l...
@adilson Bom dia, desde já agradeço imensamente a criação do Forum acredito que ajuda muito no conhecimento e interpretação das leis, mas tenho uma d...
@simoes Bom dia Simoes, poderia compartilhar quais artigos tratam da desoneração do ICMS, para lermos e ter melhor compreensão do assunto, pois existe...
Bom dia sim apos o decreto 649 alterou o calculo
@foss No mesmo contexto acima, onde o produtor fez uma compra interestadual, porem de um insumo agrícola para a industrialização em sua lavoura, e e...