@adriano-melo , bom dia. Informo que consta a devida resposta no seguinte post: Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disp...
Prezados, boa tarde. Conforme Simões informou, vide inciso VII do art. 6° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000 e inciso VII do art. 6° do Decret...
Vitória, bom dia. Resumindo a resposta, informo que a figura do operador logístico não é contemplada (e não tem tratamento diferenciado) no atual Re...
Robson, bom dia. A resposta é negativa, ou seja, não poderá ser utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de do...
Prezado, Nos termos do art. 181 das disposições permanentes do RICMS/MT (Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014), uma nota fiscal será emitida ante...
@02085959105 Ana, boa tarde. Somente em caso de prestação de serviços de transporte interestadual iniciado em território mato-grossense, vide art. ...
Thalys, bom dia. Em caso do contribuinte tiver intenção de não mais se enquadrar no referido benefício deverá manifestar pela desistência no Sistema...
Daniel, boa tarde. No tocante a apuração da base de cálculo, o art. 72 do Regulamento do ICMS deste Estado (RICMS/MT), assevera: Art. 72 A base do...
@valdemir-tussi, bom dia. Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Claudenir M. Fardin 10/08/2023.
Patricia, boa tarde. A sugestão é que o interessado requeira o reenquadramento, narrando os fatos (descrição dos fatos de forma minuciosa e clara) e...
Carolla, boa tarde. Desde que desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, para que a NF-e possa ser cancelada (vide art. 21 e seguintes d...
Prezados, bom dia. Como já transcrito a legislação, poderá sim ser com diferimento desde que nos termos do art. 4° do ANEXO VII do RICMS/MT e para i...
Neia, bom dia. Sim, se destinado a uso, consumo ou ao ativo imobilizado é devido o diferencial entre as alíquotas (DIFAL) nos termos do artigo 13, §...
Prezados, bom dia. Lembrando também que, o produto denominado "sal mineralizado" foi expressamente contemplado com a isenção do ICMS, vide art. 115 ...