@antonio_cont, boa tarde! O procedimento descrito não está em conformidade com a legislação do ICMS.
@jerusa-de-jesus, boa tarde O regime de substituição tributária não se aplica nas operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento locali...
@contabilidade-mabilete, boa tarde Sugere-se que se reporte ao órgão consultivo mediante a consulta tributária.
@lilia_medice, boa tarde! Correto. Vide Informação em processo de consulta, INFORMAÇÃO N° 287/2024 - UDCR/UNERC,
@marciane, bom dia! Não há previsão no regulamento do ICMS, bem como na PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ ou outra norma, de qual providência deve tomar o ...
@marciane, bom dia! Não há previsão no regulamento do ICMS, bem como na PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ ou outra norma, de qual providência deve tomar o ...
@priscila, bom dia! A alíquota aplicável ao cálculo do crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias efetuadas por con...
@marcos-rodrigues, bom dia! Não há informação sobre o código NCM do bem. A aplicação do Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, na desincorporação de ...
@marcos-rodrigues, bom dia! Não pode aplicar o benefício do PRODER antes do início de sua vigência, 01/09/2025.
@aline00, bom dia! Qual a finalidade da aquisição (revenda, ativo etc)?
@luana_controllemais, bom dia! Esclarecimentos sobre o tratamento aplicável às aquisições sujeitas ao Regime de Substituição Tributária realizadas p...
@leonan, bom dia! Para esclarecimento do "procedimento" a ser adotado pelo contribuinte, na situação em que menciona, sugere-se que efetue a consult...
@rafael-machado, bom dia! Sistema Fazendário já se encontra atualizado.
@priscilla-lopes-de-oliveira, bom dia Considerando o teor da solicitação, sugere-se que se reporte Unidade de Consultoria de Normas desta SEFAZ-MT (...
@danilo-passos, bom dia O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento na Informação em Processo de Consulta n.º Nº 100/2023 – UDCR/UNERC...