@dayany , bom dia! entende-se que sim. RICMS-MT Art. 132 (...) § 1° Ressalvadas as disposições em contrário, ficam dispensados da obrigatoried...
@abraao-rocha, bom dia! Se a interessada quis dizer que subcontrata a “prestação de serviço de transporte”, nessa situação é responsável pela retenç...
@leonan, bom dia! 1- Posso solicitar o Regime simplificado, para 01/12/2024? Não poderá aplicar o regime simplificado 01/12/2024, pois a opção pe...
@amanda-lbprehs, bom dia! Amanda, compreende-se sua dúvida. Veja, do conceito de "contribuinte", informado anteriormente, extraí-se que se a pesso...
@leonan, bom dia! Leoman, o contribuinte excluído simples pode aproveitar crédito do estoque, as orientações estão na Portaria n.º 110/2024 - SEFAZ....
@konkel, bom dia! konkel, veja, por favor, o item 4 da NOTA TÉCNICA N° 062/2024 4. Da opção de equiparação da transferência a operação sujeit...
@carlos-alberto, bom dia! Carlos para melhor compreensão da aplicação do benefício do Convênio ICMS 52/91 replico a Decisão Normativa N° 001/2023-CS...
@livio-andrighetti, bom dia! Lívio, se você esta se referindo à “Reforma Tributária”, por enquanto, não se pode falar nada.
@amanda-lbprehs, bom dia! Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito co...
@carlos-alberto, bom dia! Redução de Base de Cálculo em Operações com Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Implementos Agrícolas ou Industriais previ...
@mateus-baquer Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@alexandre, bom dia! Considerando a informação prestada anteriormente, não posso auxilia-lo.
@salete-guerreiro, bom dia! Sugere-se para fins de esclarecimento sobre a matéria questionada busque auxílio junto à Unidade Fazendária competente e...
@antonio_cont , bom dia! Emite-se um novo DAR, e posteriormente solicitar restituição
@giovany Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.