@andreiasimoni, boa tarde! Para manifestação sobre matéria objeto de lançamento de ofício é necessário conhecimento do instrumento de lançamento e s...
@laurinha, boa tarde! Poderia, por gentileza, consultar o profissional da contabilidade responsável pela escrita do estabelecimento. São atribuiçõ...
@euclides-almeida-junior, boa tarde! Para manifestação sobre imposto objeto de lançamento de ofício é necessário conhecimento do instrumento de lanç...
@tarcio-oliveira, boa tarde! Para fins de qualquer orientação sobre operação de "devolução simbólica" faz-se necessário que o interessado descreva a...
@001000200030, bom dia! As informações constantes no pedido de orientação sobre a aplicação do regime de substituição tributária não são suficientes...
@escrita-fiscal, bom dia! A unidade de atendimento não possui competência regimental para propor procedimento na hipótese da não observância dos pra...
@eduardo-agricola-ponto-forte, bom dia! O código CNAE informado não figura nos anexos da Portaria n.º 262/2023, logo não está obrigada ao disposto n...
@dias, bom dia! A norma que dispõe sobre o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas informa que o diferimento alcanç...
@cris333, bom dia! Na situação informada não se aplica o regime de substituição tributária. (Anexo X do RICMS-MT)
@marcos-rocha, bom dia! Vosso questionamento já foi apreciado em pedido com idêntica matéria.
@ellen, bom dia! Não haverá incidência do ICMS DIFAL não contribuinte se o vendedor for optante pelo simples nacional. Nota Técnica nº 053/2023 - ...
@carlos-alberto, bom dia! A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuin...
@contabilidade-mabilete, bom dia! Quem deverá efetuar o credenciamento no RCR, o industrializador/produtor dos produtos arrolados ou a empresa que ...
@liliane-de-lima, bom dia ! O ICMS DIFAL será apurado conforme orientações da NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC - RETIFICADA
@giovany, bom dia! Em relação às operações com soja a fruição do diferimento está condicionada à regularidade fiscal do remetente e do destinatário ...