Resposta: Não incide em operação interna. O FETHAB do milho que deve ser recolhido pelo remetente SOMENTE quando ocorre operação INTERESTADUAL e de E...
A resposta para sua dúvida se encontra na Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT, disponibilizado no FÓRUM, que pode ser acessado na íntegra conf...
@douglas-wb , Boa tarde. Leia novamente o Tópico 4.2. Da interrupção do diferimento pela realização de transferências interestaduais de mercadorias, m...
Informamos primeiramente que em virtude do Dec. nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimento...
Resposta: Conforme previsão contida no artigo 5°, inciso II e § 3°, inciso I, do RICMS/MT, o imposto não incide na saída de mercadoria com o fim espec...
Resposta: Informamos primeiramente que em virtude do Dec. nº 649/2023 e diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do ...
Resposta: Presume que trata empresa do Simples Nacional com CNAE principal 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominânc...
A Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT,, que pode ser acessado na íntegra conforme o link, , dada a amplitude e complexidade da matéria a ser t...
A resposta referente sua dúvida consta na Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT, que trata da transferência de mercadorias entre estabelecimento...
Em relação a dúvida suscitada, informamos primeiramente que a situação mencionada não configura hipótese de erro não sanável por Carta de Correção Ele...
Resposta: A da Portaria nº 239/2008-SEFAZ (consolidada até a PORT. 284/2014) que instituiu o CTA-e prevê no inciso II do art. 8º-A, que o documento ...
Resposta: O art. 356 citado refere-se ao RICMS/MT anterior, sendo que atualmente a redação está prevista no artigo 598 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento...
Resposta: Conforme legislação estadual vigente, o sujeito passivo precederá ao estorno do ICMS que se creditou, sempre que as mercadorias adquiridas...
Resposta: Informamos primeiramente que a subcontratação da prestação de serviço de transporte, no RICMS/MT, em seu artigo 280, caput e § 2º, preceitua...
Resposta: Conforme previsão contida no artigo 5°, inciso II e § 3°, inciso I, do RICMS/MT, o imposto não incide na saída de mercadoria com o fim espec...