Bom dia! O Convênio ICMS 115/03, dispõe sobre a que a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações da Nota Fiscal de Serviço de Com...
Informações adicionais: Robson, Deve aguardar a publicação do Decreto que alterará o Dec. 1.261/2000, constando as informações sobre o recolhimento ...
Bom dia! Considerando que foi escriturado NF-e cancelada, deve ser feito a retificação da EFD do referido período. Sobre qual lançamento deverá ser...
Bom dia, Dentro do prazo do vencimento, na geração do dar aut, será gerado automaticamente com o benefício da redução da multa conforme legislação v...
O Regulamento do ICMS de MT (Dec. 2.214/2014), disciplinou a apropriação dos créditos decorrentes da entrada de mercadorias no estabelecimento, destin...
Bom dia, ROBSON GUIMARÃES! A Lei 12.751 de 12/12/2024 alterou e acrescentou dispositivos a lei 7.263/2000 (que criou o FETHAB), como o art. 7º-I, co...
Bom dia, Aline Basso! A Lei 12.751 de 12/12/2024 alterou e acrescentou dispositivos a lei 7.263/2000 (que criou o FETHAB), como o art. 7º-I, constan...
Resposta: Sim> A cláusula cláusula sexta do convênio ICMS nº 109/2024 refere-se a transferência INTERESTADUAL.
Bom dia, Conforme Inciso V do artigo 12 da Lei Complementar 87/96 que dispõe sobre o ICMS, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, o início da...
Bom dia, Lilia! Conforme artigo 31-A do anexo V do RICMS/MT, a redução que dá carga tributária final de 4% será até 31/12/2024, assim conforme legis...
@douglas-vioto Boa tarde, Douglas! Não será tributada a saída em virtude do empréstimo e nem a posterior devolução, em virtude da tributação monofási...
Resposta: Considerando os dados informados (destinatário de MT contribuinte do ICMS), o cálculo correto deve ser conforme abaixo: 260.000,00 – 18.20...
Bom dia, Gianny! O IAGRO é destinado para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio –IAGRO, CNPJ 21595750/0001-23, sendo que conforme consulta no c...
Resposta: O artigo 34 da Portaria nº 160/2021-SEFAZ prevê que o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Corr...
Bom dia, Guilherme! Conforme Portaria 137/2021-SEFAZ, O ICMS ST deve ser recolhido para MT, antes de iniciada a saída da mercadoria, nas remessas pa...