Boa tarde, Jacqueline Coelho! Em virtude do Decreto nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendi...
Bom dia, Geizielly Milene! Se o remetente for do Estado de MT e se está enviando mercadoria para exposição em outro Estado da Federação, a saída da ...
Boa tarde! Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conheciment...
Resposta: Com relação a tributação do caroço de algodão, tem verificar o caso concreto, sendo diferimento do ICMS conforme artigo 1º do Anexo VII do ...
Boa tarde, No Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS > ORIEN...
Resposta: O produtor rural com IE em MT obrigado a NF-e poderá emitir a NF-e de entrada conforme inciso I do artigo 201 do Decreto 2.214/2014 (Regula...
RESPOSTA: É DEVIDO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA conforme legislação vigente. A SEFAZ /MT disponibilizou informações sobre o assunto no PORTAL D...
RESPOSTA: Não tem incidência de ICMS conforme legislação vigente a partir de 01/01/2024. A SEFAZ /MT disponibilizou informações sobre o assunto no POR...
Bom dia, Carla Carvalho! Verifiquei que no TAD-e 11747592 consta INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Falta de recolhimento do ICMS incidente sobre operação com ...
@tatiane-james Agradecemos pelo seu retorno. Estamos sempre a disposição.
@04967396119 , Fernanda está valendo. Veja a parte final que transcrevo novamente: Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficia...
Boa tarde, Tatiane! Veja o que o prevê o caput do Artigo 1º do anexo V do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT), transcrito abaixo: Art. 1° Nas SAÍDAS INT...
Conforme está expresso no artigo 1º do anexo VII do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT), trata-se de DIFERIMENTO DO ICMS, que é posterior tributação, confor...
Resposta: Por força do Convênio ICMS 52/91 (e alterações) foi introduzido na legislação do Estado de MT no Anexo V do Decreto 2.214/2014 (Regulamento ...
A resposta consta na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC EMENTA: ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ESTABELECIMENTO VEND...