@gabriela-andrade ITBI é um tributo de competência da prefeitura municipal, relacionado à compra e venda de imóveis, inter-vivos.
Desde a publicação da PORTARIA N° 036/2023-SEFAZ, cujos efeitos se iniciaram a partir de 16 de fevereiro de 2023, algumas portarias relativas à lista ...
@patricia-reitter Basta seguir os procedimentos descritos no post abaixo:
@jessica-carvalho Não há nenhum impedimento para que um contabilista represente uma determinada Pessoa Jurídica, porém para que ele represente este me...
@contador-manoel-duarte Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto:
@jaque-angelo A Sefaz agradece seu feedback.
@lanuse Para os casos de dúvidas, sempre orientamos a verificar as nossas matérias constantes do PORTAL DO CONHECIMENTO.
@jaque-angelo Sim, todos os campos requeridos no formulário devem ser preenchidos ou atualizados.
@joaquim-henrique-elias-soares Me informe o CPF ou CNPJ do interessado. Assim que verificar deletarei estes dados postados aqui.
@michel Por favor, verifique o post abaixo:
@lanuse Sim, para que seja possível cancelar, a nota deve estar autorizada pela Sefaz, e você pode fazer o cancelamento normal, caso ainda esteja dent...
@lanuse O sistema é parametrizado para você emitir uma nota com a data presente, e caso seja necessário fazer a sua inutilização, essa nota deverá ter...
@lanuse Nenhum sistema permite pesquisar fatos futuros, que ainda não ocorreram.