Notifications
Clear all

Venda interna - entrega Interestadual

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
14 Visualizações
Posts: 45
Topic starter
(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, inscrita no estado de Mato Grosso (MT), realizará uma venda de móveis para um contribuinte de MT (produtor rural pessoa física). Contudo, a mercadoria será entregue em Santa Catarina (SC), no endereço do CPF (pessoa física não contribuinte). Nesse caso, é possível utilizar o CFOP 5922 para registrar a venda para o contribuinte de MT e o CFOP 6117 para a entrega da mercadoria no endereço do CPF não contribuinte em SC?
Como proceder nesse caso, em que o cliente é contribuinte dentro do estado mas a mercadoria será entregue em outro estado onde ele não é contribuinte?

1 Reply
Posts: 2063
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilia_medice, bom dia!

As mercadorias (móveis) devem ser entregues no estabelecimento do adquirente, destinatário indicado na Nota Fiscal (produtor rural PF) (inciso II, Art. 127 das DP do RICMS-MT).

É permite a entrega de mercadoria em local diferente do estabelecimento do destinatário nas situações previstas na legislação, por exemplo: 1- na venda à ordem (art. 182 das DP do RICMS-MT); 2- na entrega de mercadorias em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento destinatário, quando ambos os estabelecimentos do destinatário estejam situados neste estado e no documento fiscal emitido pelo remetente constem os endereços e os números de inscrição estadual de ambos os estabelecimentos do destinatário, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria (§ 4°, Art. 181 das DP do RICMS-MT).

 

Responder
Compartilhar: