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Remessa para conserto - ultrapassou os 120 dias

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Contabilidade Mabilete
Posts: 66
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Uma empresa (indústria madeireira) com sede em Sinop -MT,  enviou uma escavadeira para Cuiabá, para fins de conserto.

A remessa para conserto, foi feita em 05.11.2024, ou seja, ultrapassou os 120 dias, previstos no Art. 5º, XV, que trata da isenção do ICMS.

A escavadeira ainda não foi consertada, por falta de peças. E está lá na oficina de destino.

Pergunta:

Como proceder para prorrogar este prazo de 120 dias, para fruir da isenção do ICMS? Isenção tanto da remessa (ida) quanto do retorno.

Obrigado.

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Posts: 579
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: O inciso XV do artigo 5º das disposições permanentes do Dec.2214/2014 (Regulamento do ICMS) prevê a não incidência do ICMS na saída do bem para conserto CONDICIONADO que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, podendo ser prorrogado, DESDE QUE PREVIAMENTE requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem.

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