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									Qual é o prazo de cancelamento (normal) de uma NF-e? - NF-e				            </title>
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                        <title>RE: Qual é o prazo de cancelamento (normal) de uma NF-e?</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/qual-e-o-prazo-de-cancelamento-normal-de-uma-nf-e/#post-2029</link>
                        <pubDate>Fri, 30 Jun 2023 18:23:24 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@fernanda_mistieri Segue legislação vigente, conforme Portaria nº 160/2021-SEFAZ:
Art. 22 Em prazo não superior a 8 (oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Us...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@fernanda_mistieri Segue legislação vigente, conforme Portaria nº 160/2021-SEFAZ:</p>
<p><strong>Art.</strong> <strong>22</strong> <strong><em>Em prazo não superior a 8 (oito) horas</em></strong>, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 14, <strong><em>o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e</em></strong>, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes do artigo 23.</p>
<p>(...)</p>
<p><strong>Art.</strong> <strong>24</strong> Após o transcurso do prazo fixado no <em>caput</em> do artigo 22, a NF-e emitida para acobertar operação de entrada ou de saída <strong><em>poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo</em></strong>, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, conforme § 1° do artigo 355 do RICMS/2014, desde que detectado antes da circulação da mercadoria.</p>
<p>Parágrafo único O serviço de recepção, processamento e resposta ao pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, na forma prevista na legislação tributária deste Estado.</p>
<p><br /><strong>Art.</strong> <strong>25</strong> <strong><em>Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e</em></strong>, o contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NF-e, mediante acesso ao endereço letrônico <em>htpp:</em>//<em>www.sefaz.mt.gov.br</em>/<em>acessoweb</em>/<em>login</em>/<em>LoginUsuarioContribuinte.jsp</em>, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".</p>
<p>(...)</p>
<p><strong>Art.</strong> <strong>26</strong> Para fins de recolhimento da TSE, exigida na forma do parágrafo único do artigo 24 e do inciso II do § 6° do artigo 25, deverá ser observado o que segue:</p>
<p>I - o valor da TSE, exigida em relação a cada NF-e a ser cancelada, será calculado com base na UPFMT vigente no mês da geração do DAR-1/AUT, em consonância com o disposto no inciso II do § 6° do artigo 25;</p>
<p><strong><em>II - a TSE deverá ser paga até o 4° (quarto) dia útil imediatamente subsequente àquele em que foi feito o pedido de solicitação de cancelamento extemporâneo</em></strong>, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo, bem como no respectivo § 1°, desde que atendido o prazo para a providência determinada no artigo 28;</p>
<p>(...)</p>
<p><strong>Art.</strong> <strong>28</strong> Deferido o pedido na forma do artigo 27, <strong><em>o emitente terá até o 12° (décimo segundo) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, objeto do pedido, para efetivação do cancelamento, mediante transmissão dos arquivos correspondentes</em></strong>, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de NF-e por ele adotado, na mesma forma observada na hipótese de cancelamento tempestivo da NF-e previsto no artigo 23.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Adilson</dc:creator>
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                        <title>Qual é o prazo de cancelamento (normal) de uma NF-e?</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/qual-e-o-prazo-de-cancelamento-normal-de-uma-nf-e/#post-2013</link>
                        <pubDate>Fri, 30 Jun 2023 16:28:18 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde!
 
Estou encontrando informações confusas acerca do prazo de cancelamento de uma nota Fiscal Eletrônica no MT. Qual prazo está vigente: 2h ou 8h?
Caso seja de duas horas, qual é...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!</p>
<p> </p>
<p>Estou encontrando informações confusas acerca do prazo de cancelamento de uma nota Fiscal Eletrônica no MT. Qual prazo está vigente: 2h ou 8h?</p>
<p>Caso seja de duas horas, qual é a fundamentação legal?</p>
<p> </p>
<p>Obrigada!</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Fernanda Mistieri</dc:creator>
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