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            <title>
									NOTA PARA CIRCULAÇÃO DENTRO DO MUNICIPIO - NF-e				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nota-para-circulacao-dentro-do-municipio/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 21:39:34 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: NOTA PARA CIRCULAÇÃO DENTRO DO MUNICIPIO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nota-para-circulacao-dentro-do-municipio/#post-21064</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 20:33:02 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@manoel Este post foi respondido
O técnico deve sair da loja com alguma nota fiscal para acobertar o transporte dessa mercadoria, mesmo a circulação sendo apenas dentro do próprio município ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@manoel Este post foi respondido <a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/20983/" target="_blank" rel="noopener">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/20983/</a></span></p>
<p><span>O técnico deve sair da loja com alguma nota fiscal para acobertar o transporte dessa mercadoria, mesmo a circulação sendo apenas dentro do próprio município ?</span></p>
<p>Sim. <span>De acordo com a lei 7098/98 toda mercadoria deve estar acompanhada por nota fiscal, assim tem que sair com uma nota de remessa da mercadoria e ao retornar, se não foi usada a mercadoria, fazer uma nota de entrada.</span></p>
<p><span>Poderia me passar um tutorial completo de como é feito esse tipo de operação ?</span></p>
<p><span>Não tem tutorial para passarmos, segue o link da legislação da nf-e de entrada que está no <strong>Art. 201</strong> do RICMS  e também o link dos manuais do portal da NF-e  que poderão  auxiliar no preenchimento.</span></p>
<p><a href="https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27" target="_blank" rel="noopener">https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27</a></p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=" target="_blank" rel="noopener">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=</a></p>
<p><strong>Seção V</strong></p>
<p><strong>Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias</strong></p>
<p> </p>
<p><strong>Art. 201</strong> O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: <em>(cf. <strong>caput</strong> do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)</em></p>
<p>(...)</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Cleide</dc:creator>
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                        <title>RE: NOTA PARA CIRCULAÇÃO DENTRO DO MUNICIPIO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nota-para-circulacao-dentro-do-municipio/#post-20690</link>
                        <pubDate>Wed, 26 Jun 2024 14:15:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@cleide-santos]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@cleide-santos </span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>_hosana</dc:creator>
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                        <title>NOTA PARA CIRCULAÇÃO DENTRO DO MUNICIPIO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nota-para-circulacao-dentro-do-municipio/#post-20675</link>
                        <pubDate>Tue, 25 Jun 2024 21:31:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados, boa tarde!
Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de atividade comercio de produtos para vigilância monitorada, &quot;câmeras, alarmes, etc.&quot;.
Quando um técnico precisar ir...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, boa tarde!</p>
<p>Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de atividade comercio de produtos para vigilância monitorada, "câmeras, alarmes, etc.".</p>
<p>Quando um técnico precisar ir a casa de um cliente prestar serviço de manutenção ou reparo, abrimos uma OS - Ordem de Serviço, logo ao sair para executar o serviço o técnico leva no baú de sua moto alguns equipamentos reservas para caso seja necessário a troca. </p>
<p>Exemplo, fonte nova, alarme, câmera de vigilância nova.</p>
<p>Ao chegar a residência, caso seja necessário substituir algum produto utilizamos os novos que o técnico levou, e posteriormente ao fecharmos a OS - Ordem de Serviço emitimos nota de venda dos materiais utilizados.</p>
<p> </p>
<p>PERGUNTO</p>
<p>Conforme o exposto acima, está correto a operação?</p>
<p>O técnico deve sair da loja com alguma nota fiscal para acobertar o transporte dessa mercadoria, mesmo a circulação sendo apenas dentro do próprio município ?</p>
<p>Poderia me passar um tutorial completo de como é feito esse tipo de operação ?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Manoel L</dc:creator>
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